Processo ativo
1504391-11.2023.8.26.0068
Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
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Identificação
Nº Processo: 1504391-11.2023.8.26.0068
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Ebrak Comercio e Contrucoes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 07.481.937/0001-75
Execução Fiscal nº: 1504391-11.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Data da Inscrição: 07/09/2020 e outras
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.285.926.532, 1.296.960.287, 1.307.708.933, 1.312.762.520, 1.312.843.997,
1.321.143.930, 1.347.477.720, 1.347.546.690, 1.365.728.062, 1.365.732.288
Valor da Dívida: R$ 51.071,58 - 27/06/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Poly Easy Comercial Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 05.345.891/0001-31, IE: 206204374110
Execução Fiscal nº: 1504778-26.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 27/12/2022 e outras
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.338.553.837, 1.339.309.798, 1.340.657.079, 1.340.905.850, 1.341.868.322,
1.345.537.955, 1.358.084.890, 1.374.182.929
Valor da Dívida: R$ 57.130,39 - 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Antonio Jose Buzatto Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BARUERI
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Ebrak Comercio e Contrucoes Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 07.481.937/0001-75
Execução Fiscal nº: 1504391-11.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Data da Inscrição: 07/09/2020 e outras
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.285.926.532, 1.296.960.287, 1.307.708.933, 1.312.762.520, 1.312.843.997,
1.321.143.930, 1.347.477.720, 1.347.546.690, 1.365.728.062, 1.365.732.288
Valor da Dívida: R$ 51.071,58 - 27/06/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executada: Poly Easy Comercial Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 05.345.891/0001-31, IE: 206204374110
Execução Fiscal nº: 1504778-26.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 27/12/2022 e outras
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.338.553.837, 1.339.309.798, 1.340.657.079, 1.340.905.850, 1.341.868.322,
1.345.537.955, 1.358.084.890, 1.374.182.929
Valor da Dívida: R$ 57.130,39 - 03/12/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de Barueri, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Antonio Jose Buzatto Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º