Processo ativo

0504407-80.2009.8.26.0291

0504407-80.2009.8.26.0291
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE
30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA
SCHIAVO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução
Fiscal que lhe move Fazenda Municipal de Jaboticabal, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços.
Encontrando-se a parte executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO da mesma, por
edital, para pagamento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, no prazo de 05 dias, com valor total de R$ 211,72.
Ademais, a parte fica CIENTIFICADA que deverá comparecer em cartório, a fim de retirar as guias específicas e que, em caso
de efetivo pagamento, pode haver correção do valor acima indicado, a depender da data de retirada das guias.
Parte Executada: Aparecido Cordeiro
Documentos da parte Executada: CPF n. 981.751.578-87
Execução Fiscal nº: 0504407-80.2009.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 18 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: R A B Chioda
Documentos da parte Executada: CNPJ: 30.341.274/0001-05
Execução Fiscal nº: 1500743-67.2022.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 24/05/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 13851/20 - 9969/21 - 9970/21
Valor da Dívida: R$ 34.067,70 (Atualizado até a presente data pela tabela do TJ)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 26 de abril de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Construoliver Imoveis Ltda
Documentos da parte Executada: CNPJ: 26.572.605/0001-40
Execução Fiscal nº: 1500726-31.2022.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 24/05/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8335/19 ? 9934/20 ? 9908/21
Valor da Dívida: R$ 1910,46 (Atualizado até a presente data pela tabela do TJ)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 26 de abril de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas
provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:58
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