Processo ativo
0504903-84.2011.8.26.0309
Execução Fiscal ISS/Imposto sobre serviços
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Identificação
Nº Processo: 0504903-84.2011.8.26.0309
Classe: Assunto: Execução Fiscal ISS/Imposto sobre serviços
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski
Assunto: Execução Fiscal ISS/Imposto sobre serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JUNDIAÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARRESTO E CONVERSÃO EM PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, COM PRAZO DE 30
DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski
Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utado(s)
Guilherme Teodoro, achando-se em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório, contra si promove a Prefeitura
Municipal de Jundiaí, a ação de Execução Fiscal nº 0504903-84.2011.8.26.0309, da qual através deste, fica intimada pelas
sínteses seguintes:
Parte Executada: Guilherme Teodoro
Documento da Parte Executada: CPF: 964.843.908-78
Execução Fiscal nº: 0504903-84.2011.8.26.0309
Classe Assunto: Execução Fiscal ISS/Imposto sobre serviços
Nº da CDA 418581/2008, 452749/2009, 479499/2010
Valor Atualizado da Dívida: R$ 2.503,71, em 08/07/2021
Arresto realizado via SISBAJUD: R$ 2.503,71.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica(m) o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu representante legal, pelas sínteses da inicial e
do Arresto via SISBAJUD. 2) Prazo do edital - 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 05
(cinco) dias para pagamento do débito e encargos processuais, sendo que o não pagamento resultará na conversão automática
do valor bloqueado via Arresto; 3) Prazo para apresentação de embargos: 30 (trinta) dias seguintes ao prazo do pagamento, sob
pena de revelia, e ainda; 4) A não apresentação de embargos importará no prosseguimento da execução, com a transferência
do valor bloqueado para a exequente.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARRESTO E CONVERSÃO EM PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, COM PRAZO DE 30
DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski
Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) executado(s) Claus
Giovanni Biscotti, achando-se em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório, contra si promove a Prefeitura
Municipal de Jundiaí, a ação de Execução Fiscal nº 0005604-83.2003.8.26.0309, da qual através deste, fica intimada pelas
sínteses seguintes:
Parte Executada: Claus Giovanni Biscotti
Documento da Parte Executada: CPF: 166.18.328-74
Execução Fiscal nº: 0005604-83.2003.8.26.0309
Classe Assunto: Execução Fiscal Auto de Infração e multa
Nº da CDA 020/2003
Valor Atualizado da Dívida: R$ 12.121,60, em 05/07/2021
Arresto realizado via SISBAJUD: R$ 12.121,60.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica(m) o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu representante legal, pelas sínteses da inicial e
do Arresto via SISBAJUD. 2) Prazo do edital - 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 05
(cinco) dias para pagamento do débito e encargos processuais, sendo que o não pagamento resultará na conversão automática
do valor bloqueado via Arresto; 3) Prazo para apresentação de embargos: 30 (trinta) dias seguintes ao prazo do pagamento, sob
pena de revelia, e ainda; 4) A não apresentação de embargos importará no prosseguimento da execução, com a transferência
do valor bloqueado para a exequente.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Velloso
Silva Saad Picoli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Jundiaí, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa
de Coleta de Lixo. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO dela (s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUNDIAÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARRESTO E CONVERSÃO EM PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, COM PRAZO DE 30
DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski
Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utado(s)
Guilherme Teodoro, achando-se em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório, contra si promove a Prefeitura
Municipal de Jundiaí, a ação de Execução Fiscal nº 0504903-84.2011.8.26.0309, da qual através deste, fica intimada pelas
sínteses seguintes:
Parte Executada: Guilherme Teodoro
Documento da Parte Executada: CPF: 964.843.908-78
Execução Fiscal nº: 0504903-84.2011.8.26.0309
Classe Assunto: Execução Fiscal ISS/Imposto sobre serviços
Nº da CDA 418581/2008, 452749/2009, 479499/2010
Valor Atualizado da Dívida: R$ 2.503,71, em 08/07/2021
Arresto realizado via SISBAJUD: R$ 2.503,71.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica(m) o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu representante legal, pelas sínteses da inicial e
do Arresto via SISBAJUD. 2) Prazo do edital - 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 05
(cinco) dias para pagamento do débito e encargos processuais, sendo que o não pagamento resultará na conversão automática
do valor bloqueado via Arresto; 3) Prazo para apresentação de embargos: 30 (trinta) dias seguintes ao prazo do pagamento, sob
pena de revelia, e ainda; 4) A não apresentação de embargos importará no prosseguimento da execução, com a transferência
do valor bloqueado para a exequente.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ARRESTO E CONVERSÃO EM PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, COM PRAZO DE 30
DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Pisarewski
Moisés, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) executado(s) Claus
Giovanni Biscotti, achando-se em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório, contra si promove a Prefeitura
Municipal de Jundiaí, a ação de Execução Fiscal nº 0005604-83.2003.8.26.0309, da qual através deste, fica intimada pelas
sínteses seguintes:
Parte Executada: Claus Giovanni Biscotti
Documento da Parte Executada: CPF: 166.18.328-74
Execução Fiscal nº: 0005604-83.2003.8.26.0309
Classe Assunto: Execução Fiscal Auto de Infração e multa
Nº da CDA 020/2003
Valor Atualizado da Dívida: R$ 12.121,60, em 05/07/2021
Arresto realizado via SISBAJUD: R$ 12.121,60.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica(m) o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu representante legal, pelas sínteses da inicial e
do Arresto via SISBAJUD. 2) Prazo do edital - 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, findo o qual, fluirá o prazo de 05
(cinco) dias para pagamento do débito e encargos processuais, sendo que o não pagamento resultará na conversão automática
do valor bloqueado via Arresto; 3) Prazo para apresentação de embargos: 30 (trinta) dias seguintes ao prazo do pagamento, sob
pena de revelia, e ainda; 4) A não apresentação de embargos importará no prosseguimento da execução, com a transferência
do valor bloqueado para a exequente.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Velloso
Silva Saad Picoli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S)
ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Jundiaí, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa
de Coleta de Lixo. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO dela (s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º