Processo ativo

1506471-95.2018.8.26.0302

1506471-95.2018.8.26.0302
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Valor da Dívida: R$ 745,00 - atualizado até 25/09/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506471-95.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005478
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: F. Gomes da Silva Cia Ltda - Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Fausto Gomes da Silva e F. Gomes da Silva Cia Ltda - Me
Documentos do Executado: CPF: 053.313.816-77, RG: 547530456, CNPJ: 01.427.356/0001-79
Execução Fiscal nº: 1506471-95.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005478
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 2271122016, 291012017, 4879052017, 53012013
Valor da Dívida: R$ 1.589,07 - atualizado até 25/09/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506751-66.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/005758
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Jeffersuene C. de C Maia Jau - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Jeffersuene C. de C Maia Jau - Me
Documentos do Executado: CNPJ: 03.727.058/0001-20
Execução Fiscal nº: 1506751-66.2018.8.26.0302 Ordem: 2018/005758
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa: 3299052014, 3353052017, 3703052016, 5764052015
Valor da Dívida: R$ 1.192,68 - atualizado até 25/09/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507051-28.2018.8.26.0302 ORDEM: 2018/006058
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
Executado: Marco Antonio Cezarino Padaria - Me
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executado: Marco Antonio Cezarino Padaria - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:48
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