Processo ativo

1509841-39.2022.8.26.0271

1509841-39.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros
de mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito.
Executada: Irene Pereira de Medeiros Silva 16113025870
Documentos da Executada: CNPJ: 15.733.859/0001-87
Execução Fiscal nº: 1509841-39.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 13/05/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10442
Valor da Dívida: R$ 558,48
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Shinichi Yamamoto
Documentos da Executada: CPF: 136.191.108-59
Execução Fiscal nº: 1503213-68.2021.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 23/09/2019-07/05/202-21/05/2021
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3306
Valor da Dívida: R$1.788,28
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/
Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros
de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito.
Executada: Michele Moreno Folha Me
Documentos da Executada: CNPJ: 14713698000105
Execução Fiscal nº: 0502487-58.2014.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 05/05/2014
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 365943-36594301
Valor da Dívida: R$ 70.318,91
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e
demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes
para satisfação do débito.
Executada: Paulo Alexandre Ribeiro de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:26
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