Processo ativo

1510210-33.2022.8.26.0271

1510210-33.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executado(a)(s): Leandro Rocha Tenorio 30771159803
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 19.735.520/0001-70
Execução Fiscal nº: 1510210-33.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 13/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10707
Valor da Dívida: R$ 528,07 - atualizado até 22/07/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518601-74.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Filipe Parmegiani
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Executado(a)(s): Filipe Parmegiani
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 416.689.638-50
Execução Fiscal nº: 1518601-74.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 11/04/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 20740
Valor da Dívida: R$ 20.497,16 - atualizado até 23/07/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503870-39.2023.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Jose Marcio Rodrigues Costa
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Jose Marcio Rodrigues Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:04
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