Processo ativo
1521130-66.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
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Identificação
Nº Processo: 1521130-66.2022.8.26.0271
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do débito.
Executado(a)(s): Translima Moto Service Eireli
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 34.164.346/0001-47
Execução Fiscal nº: 1521130-66.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 04/11/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22888
Valor da Dívida: R$ 3.601,43 - atualizado até 29/11/2024.
NADA MAIS. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520751-28.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Francisco de Assis Lopes e outros
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO Do(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Armando Biral - Espolio, Fernando Mattos Biral e Francisco de Assis Lopes
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 001.307.538-15, CPF: 031.661.708-39, RG: 5.270.589
Execução Fiscal nº: 1520751-28.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 24/03/2022 ? 30/03/2022 ? 19/04/2022 - 20/04/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22658
Valor da Dívida: R$ 642,26 - atualizado até 28/11/2024.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508858-40.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Espolio de Simplicio Risueno Iranzo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO Do(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Maria Luisa Mercedes Risueno Anjos
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): RG: 1559465
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do débito.
Executado(a)(s): Translima Moto Service Eireli
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 34.164.346/0001-47
Execução Fiscal nº: 1521130-66.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 04/11/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22888
Valor da Dívida: R$ 3.601,43 - atualizado até 29/11/2024.
NADA MAIS. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1520751-28.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Francisco de Assis Lopes e outros
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO Do(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Armando Biral - Espolio, Fernando Mattos Biral e Francisco de Assis Lopes
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 001.307.538-15, CPF: 031.661.708-39, RG: 5.270.589
Execução Fiscal nº: 1520751-28.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 24/03/2022 ? 30/03/2022 ? 19/04/2022 - 20/04/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22658
Valor da Dívida: R$ 642,26 - atualizado até 28/11/2024.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508858-40.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Espolio de Simplicio Risueno Iranzo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO Do(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Maria Luisa Mercedes Risueno Anjos
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): RG: 1559465
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º