Processo ativo

1519821-10.2022.8.26.0271

1519821-10.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito. Executada: Elaine Cristina Martins Documentos da Executada: CPF: 160.916.788-09
Execução Fiscal nº: 1519821-10.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da
Inscrição: 27/09/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21739 Valor da Dívida: R$ 986,51 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 25 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas
provenientes de ISS/Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito. Executada: Jose Givanildo da Silva Isolamentos Documentos da Executada: CNPJ:
18.456.967/0001-48 Execução Fiscal nº: 1509986-95.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços Data da Inscrição: 16/05/2022 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10494 Valor da Dívida: R$ 751,45 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 24 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas
provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Almapar Imobiliaria Ltda Documentos da
Executada: CNPJ: 48.793.855/0001-43 Execução Fiscal nº: 1509666-45.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 21/05/2021 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10104
Valor da Dívida: R$ 4.276,45 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 24 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s)
executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: San Francisco Comercio e Construcao Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 14.936.651/0001-00 Execução Fiscal nº: 1505435-48.2017.8.26.0271 Classe ? Assunto:
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Data da Inscrição: 03/01/2017 Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 396380 Valor da Dívida: R$ 325,81 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 24 de julho de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M)
CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para satisfação do débito. Executada: Cecilia Emiko I Bassani Documentos da Executada: Documentos da Parte
Passiva Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\> Execução Fiscal nº: 1517272-27.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 24/03/2022 ? 30/03/2022 ? 19/04/2022 ? 20/04/2022 Nº da Inscrição no Registro
da Dívida Ativa: 20097 Valor da Dívida: R$634,14NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 15 de outubro de
2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:55
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