Processo ativo
1005150-71.2024.8.26.0270
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da
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Identificação
Nº Processo: 1005150-71.2024.8.26.0270
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005150-71.2024.8.26.0270
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Hasegawa Lousano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Oswaldo Scavassim Filho e Rosana Aparecida Mattos
Scavassim ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declarar o domínio em relação à área
descrita nos autos da seguinte forma: quinhão localizado no Bairro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Fundão, Município de
Itapeva, SP, descrito pelo Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000-TRT-CFT2201689242
, com 7,2419 há - Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 1.366,75
m Azimutes: Azimutes geodésicos Área (UTM: 7,2429 ha) Perímetro (m): 1.366,89 m- descrição:
Do vértice CE7-M-15261 ao XXEE-P-2925 , confronta com a Matricula 18459 , propriedade do
Rancho da Amizade Agropecuária LTDA ; Do vértice XXEE-P-2925 ao XXEE-P-2683 , confronta com a propriedade de posse
de Ediraldo da Cunha Castilho; Do vértice XXEE-P-2683
ao CE7-P-24604, confronta com a propriedade de posse de Daniela Cristina Bueno Matos dos
Santos; Do vértice CE7-P-24604 ao XXEE-V-1877 , confronta com a propriedade de posse de
Maria Luciana Bueno de Matos; Do vértice XXEE-V-1877 ao XXEE-P-3234 , confronta com a
propriedade de posse de Erico Martins Matos; Do vértice CE7-P-0699 ao CE7-M-15261 , confronta com a propriedade de
posse de Luiz Fernando de Castro Matos, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
ITAPEVI
Setor de Execuções Fiscais
08.01
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido
com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços.
Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): Adeilton
Pereira da Silva Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 293.958.418-42 Execução Fiscal nº: 1501613-80.2019.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 418615 Valor da Dívida: R$ 751,19 - atualizado até 09/01/2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Elisangela Cavalcante da Silva Documentos da
Executada: CPF: 177.017.078-24 Execução Fiscal nº: 1503340-74.2019.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 420230 Valor da
Dívida: R$ 352,93
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se
o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Hasegawa Lousano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Oswaldo Scavassim Filho e Rosana Aparecida Mattos
Scavassim ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declarar o domínio em relação à área
descrita nos autos da seguinte forma: quinhão localizado no Bairro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Fundão, Município de
Itapeva, SP, descrito pelo Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000-TRT-CFT2201689242
, com 7,2419 há - Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 1.366,75
m Azimutes: Azimutes geodésicos Área (UTM: 7,2429 ha) Perímetro (m): 1.366,89 m- descrição:
Do vértice CE7-M-15261 ao XXEE-P-2925 , confronta com a Matricula 18459 , propriedade do
Rancho da Amizade Agropecuária LTDA ; Do vértice XXEE-P-2925 ao XXEE-P-2683 , confronta com a propriedade de posse
de Ediraldo da Cunha Castilho; Do vértice XXEE-P-2683
ao CE7-P-24604, confronta com a propriedade de posse de Daniela Cristina Bueno Matos dos
Santos; Do vértice CE7-P-24604 ao XXEE-V-1877 , confronta com a propriedade de posse de
Maria Luciana Bueno de Matos; Do vértice XXEE-V-1877 ao XXEE-P-3234 , confronta com a
propriedade de posse de Erico Martins Matos; Do vértice CE7-P-0699 ao CE7-M-15261 , confronta com a propriedade de
posse de Luiz Fernando de Castro Matos, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
ITAPEVI
Setor de Execuções Fiscais
08.01
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido
com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços.
Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s)
mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): Adeilton
Pereira da Silva Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 293.958.418-42 Execução Fiscal nº: 1501613-80.2019.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 418615 Valor da Dívida: R$ 751,19 - atualizado até 09/01/2024
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Elisangela Cavalcante da Silva Documentos da
Executada: CPF: 177.017.078-24 Execução Fiscal nº: 1503340-74.2019.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento Data da Inscrição: 17/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 420230 Valor da
Dívida: R$ 352,93
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se
o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º