Processo ativo
1000007-05.2017.8.26.0252
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000007-05.2017.8.26.0252
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Vara: Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000007-05.2017.8.26.0252
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o devedor IVAN CASSIO
ARAUJO SILVA, Brasileiro, RG 1.010.603, CPF 029.104.641-05, com endereço à Rua Moacir Cassiolato, 162, casa, Pq Minas
Gerais, CEP 19913-090, Ourinhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, ***** com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 171,30 (cento
e setenta e um reais e trinta centavos), bem como das despesas processuais, no valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e
cinquenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.200, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ipaussu, aos 20 de fevereiro de 2025.
Edital Cível
JUIZA DE DIREITO: NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e demais Sanções. Encontrando-se a parte executada, abaixo relacionada, em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Carlos Antonio Marques
R.G.:
C.P.F.: 464.997.718-56
Executada: Carlos Antonio Marques
Documentos da Executada: CPF: 464.997.718-56
Execução Fiscal nº: 1500006-50.2023.8.26.0252
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 28/10/2020
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.287.494.193
Valor da Dívida: R$ 21.516,77
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipaussu, aos 18 de fevereiro de 2025.
ITAJOBI
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 (vinte) dias. processo nº 0000312-96.2019.8.26.0264 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a A. V. D. S., Brasileiro, Solteiro, Agente de Serviços Gerais, RG 40.023.652-7, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença requerida por M. C. M. D. S., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 441,33 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), atualizados até o mês de 05/2019. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO E PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, nos termos do artigo 911 do Código
de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itajobi, aos 03 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o devedor IVAN CASSIO
ARAUJO SILVA, Brasileiro, RG 1.010.603, CPF 029.104.641-05, com endereço à Rua Moacir Cassiolato, 162, casa, Pq Minas
Gerais, CEP 19913-090, Ourinhos - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, ***** com Prazo de 30 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 171,30 (cento
e setenta e um reais e trinta centavos), bem como das despesas processuais, no valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e
cinquenta centavos), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608.200, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ipaussu, aos 20 de fevereiro de 2025.
Edital Cível
JUIZA DE DIREITO: NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA
FERRER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de
Multas e demais Sanções. Encontrando-se a parte executada, abaixo relacionada, em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Carlos Antonio Marques
R.G.:
C.P.F.: 464.997.718-56
Executada: Carlos Antonio Marques
Documentos da Executada: CPF: 464.997.718-56
Execução Fiscal nº: 1500006-50.2023.8.26.0252
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 28/10/2020
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.287.494.193
Valor da Dívida: R$ 21.516,77
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipaussu, aos 18 de fevereiro de 2025.
ITAJOBI
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 (vinte) dias. processo nº 0000312-96.2019.8.26.0264 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a A. V. D. S., Brasileiro, Solteiro, Agente de Serviços Gerais, RG 40.023.652-7, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença requerida por M. C. M. D. S., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 441,33 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), atualizados até o mês de 05/2019. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO E PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, nos termos do artigo 911 do Código
de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itajobi, aos 03 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:19