Processo ativo
1000112-94.2023.8.26.0470
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
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Identificação
Nº Processo: 1000112-94.2023.8.26.0470
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Vara: Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO HUNNICUTT FLEURY
Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000112-94.2023.8.26.0470
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO HUNNICUTT FLEURY
MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) público em geral, nos termos do artigo 726, §1º do Código de Processo Civil, que tramita neste Juízo a
ação de Interpelação, iniciada por Jacques Gassmann Imóveis S/s Ltda. - Me, na qual restou decidido que: “Notifique(m)-se,
nos termos da petição inicial, ficando o(s)réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de quarenta e oito horas (artigo 729 do
Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Os autos digitais ficarão a
disposição do requerente, por 10 dias, para extração de eventuais cópias e, na sequência, serão arquivados com as anotações
de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.”. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (arts. 257 e 258 do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Porangaba, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAIO HUNNICUTT FLEURY MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Sócio: Helber Martins Stang
C.P.F.: 394.846.698-08
Executada: Helber Martins Stang
Documentos da Executada: CPF: 394.846.698-08
Execução Fiscal nº: 1501593-06.2021.8.26.0470
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 26/12/2020
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.289.746.273
Valor da Dívida: R$ 40.799,40 (quarenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porangaba, aos 16 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO HUNNICUTT FLEURY
MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) público em geral, nos termos do artigo 726, §1º do Código de Processo Civil, que tramita neste Juízo a
ação de Interpelação, iniciada por Jacques Gassmann Imóveis S/s Ltda. - Me, na qual restou decidido que: “Notifique(m)-se,
nos termos da petição inicial, ficando o(s)réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de quarenta e oito horas (artigo 729 do
Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Os autos digitais ficarão a
disposição do requerente, por 10 dias, para extração de eventuais cópias e, na sequência, serão arquivados com as anotações
de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.”. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (arts. 257 e 258 do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Porangaba, aos 16 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado
de São Paulo, Dr(a). CAIO HUNNICUTT FLEURY MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Sócio: Helber Martins Stang
C.P.F.: 394.846.698-08
Executada: Helber Martins Stang
Documentos da Executada: CPF: 394.846.698-08
Execução Fiscal nº: 1501593-06.2021.8.26.0470
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 26/12/2020
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.289.746.273
Valor da Dívida: R$ 40.799,40 (quarenta mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porangaba, aos 16 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º