Processo ativo
1001170-60.2021.8.26.0161
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001170-60.2021.8.26.0161
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Vara: Cível, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001170-60.2021.8.26.0161
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, na forma da Lei, etc.
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo digital n° 1000006-65.2018.8.26.0161. O Dr(a).
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, Juiza de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Diadema /SP, Faz Saber a Fernando Sacramento Inacio (CPF: 26899483890),
que Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale
do Piquiri Abcd Pr/sp lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 25.404,09,
representada pela Cédula de Crédito Bancário, representativa da operação financeira n.º
B94830524-8. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03
dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, OU em 15 dias,
embarguem OU reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado, os executados
poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 parcelas
mensais corrigidas e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertido que
será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos da lei. Será o presente,
afixado e publicado. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 07 de maio
de 2025 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 (trinta) dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Fernandópolis, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: Guilherme Aragão Barbosa
Documentos da Executada: GUILHERME ARAGÃO BARBOSA, CPF 31526808803
Execução Fiscal nº: 1004311-61.2025.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Valor da Dívida: R$ 10.950,04*
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo n° 0002578-77.2025.8.26.0189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, na forma da Lei, etc.
Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo digital n° 1000006-65.2018.8.26.0161. O Dr(a).
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, Juiza de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Diadema /SP, Faz Saber a Fernando Sacramento Inacio (CPF: 26899483890),
que Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale
do Piquiri Abcd Pr/sp lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 25.404,09,
representada pela Cédula de Crédito Bancário, representativa da operação financeira n.º
B94830524-8. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03
dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, OU em 15 dias,
embarguem OU reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado, os executados
poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 parcelas
mensais corrigidas e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertido que
será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos da lei. Será o presente,
afixado e publicado. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 07 de maio
de 2025 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema
FERNANDÓPOLIS
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 (trinta) dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Fernandópolis, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Executada: Guilherme Aragão Barbosa
Documentos da Executada: GUILHERME ARAGÃO BARBOSA, CPF 31526808803
Execução Fiscal nº: 1004311-61.2025.8.26.0189
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Valor da Dívida: R$ 10.950,04*
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no
presente Expediente Administrativo n° 0002578-77.2025.8.26.0189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º