Processo ativo

1502864-35.2024.8.26.0344

1502864-35.2024.8.26.0344
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502864-35.2024.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo de
Freitas Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MICAELE MAÇAL DE PAULA, com endereço à Rua Laurinha Fernandes de Souza, 50, Marco Guerreiro,
CEP 16300-421, Penápolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Luciana Martins da Silva.
Encontrando-se a parte supracitada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que
proceda ao recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), devidamente atualizado,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da intimação, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo notícias nos autos sobre o recolhimento, será
expedida certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 16 de abril de 2025.
MATÃO
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Reginaldo Aparecido Trindade Epp e Reginaldo Aparecido Trindade
Documentos da Executada: CNPJ: 01.326.898/0001-55, CPF: 091.641.878-29, RG:20.028.940-8
Execução Fiscal nº: 1509030-84.2018.8.26.0347
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 05/08/2003
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 216.178
Valor da Dívida: R$ 118.193,16 atualizado até 10/04/2025
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Matão,
Estado de São Paulo,
Dr. Marcos Therezeno Martins, na forma da Lei,
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EMPRESA ABAIXO RELACIONADA,
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move
a Prefeitura Municipal de Matão, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a
executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA
CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar os débitos apontados nas C.D.As., acrescidos dos
encargos legais nelas especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução, na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Frigomax Frigorifico Matonense Ltda;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:03
Reportar