Processo ativo
0000355-27.2010.8.26.0077
Execução Fiscal - Salário-Educação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000355-27.2010.8.26.0077
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Salário-Educação
Assunto: Execução Fiscal - Salário-Educação
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar
o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se, observadas as
formalidades legais. R. P. I., ficando intimada também do prazo para eventual interposição de recursos. E, para que chegue ao
conhecim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 04 de abril de 2025.
Executada: Renato Aleixo Me
Execução Fiscal nº: 0000355-27.2010.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Salário-Educação
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0010315-61.1997.8.26.0077 - ** (Ordem nº 1.290/97) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido e Executado: Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO dos executados Comercio de Moveis
e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda., Espólio de Anésio da Ponte; Antonio Flávio da Ponte; Luiz Aparecido Ferro e Claudemir
Fernando Ponte, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO do mesmo, por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências do
Oficial de Justiça, que nesta data importam em R$ 1.411,61 e R$ 161,60, que serão atualizadas na data do efetivo pagamento,
sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Ficam INTIMADOS ainda da r. Sentença proferida aos
09/01/2025, no seguinte teor:- “Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s)
executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I”. Por fim, ficam os executados também intimados do prazo para eventual
interposição de recursos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 04 de abril de 2025.
Executados: Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda., Espólio de Anésio da Ponte; Antonio Flávio da Ponte;
Luiz Aparecido Ferro e Claudemir Fernando Ponte
Execução Fiscal nº: 0010315-61.1997.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0501484-44.2009.8.26.0077 - ** (Ordem nº 2.896/09) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Requerente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Requerido: Jamil Buchalla e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s), Sr(s). Jamil
Buchalla e Henrique Lopes Rodrigues, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Birigui. Encontrando-se o(s) executado(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em)
o pagamento das custas processuais e despesas postais, que nesta data importam em R$ 185,10 e R$ 249,25, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica
ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos 29/05/2024, , no seguinte teor:- “Vistos. Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não recolhimento das
custas processuais e despesas de postagem, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se
observadas as formalidades legais. R.P.I.”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Jamil Buchalla e Henrique Lopes Rodrigues
Execução Fiscal nº: 0501484-44.2009.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar
o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se, observadas as
formalidades legais. R. P. I., ficando intimada também do prazo para eventual interposição de recursos. E, para que chegue ao
conhecim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 04 de abril de 2025.
Executada: Renato Aleixo Me
Execução Fiscal nº: 0000355-27.2010.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Salário-Educação
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0010315-61.1997.8.26.0077 - ** (Ordem nº 1.290/97) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido e Executado: Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO dos executados Comercio de Moveis
e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda., Espólio de Anésio da Ponte; Antonio Flávio da Ponte; Luiz Aparecido Ferro e Claudemir
Fernando Ponte, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO do mesmo, por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências do
Oficial de Justiça, que nesta data importam em R$ 1.411,61 e R$ 161,60, que serão atualizadas na data do efetivo pagamento,
sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Ficam INTIMADOS ainda da r. Sentença proferida aos
09/01/2025, no seguinte teor:- “Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s)
executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I”. Por fim, ficam os executados também intimados do prazo para eventual
interposição de recursos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 04 de abril de 2025.
Executados: Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Nova Flor Ltda., Espólio de Anésio da Ponte; Antonio Flávio da Ponte;
Luiz Aparecido Ferro e Claudemir Fernando Ponte
Execução Fiscal nº: 0010315-61.1997.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0501484-44.2009.8.26.0077 - ** (Ordem nº 2.896/09) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Requerente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Requerido: Jamil Buchalla e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s), Sr(s). Jamil
Buchalla e Henrique Lopes Rodrigues, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Birigui. Encontrando-se o(s) executado(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em)
o pagamento das custas processuais e despesas postais, que nesta data importam em R$ 185,10 e R$ 249,25, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica
ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos 29/05/2024, , no seguinte teor:- “Vistos. Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não recolhimento das
custas processuais e despesas de postagem, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se
observadas as formalidades legais. R.P.I.”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Jamil Buchalla e Henrique Lopes Rodrigues
Execução Fiscal nº: 0501484-44.2009.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º