Processo ativo
0016340-36.2010.8.26.0077
Execução Fiscal - SIMPLES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0016340-36.2010.8.26.0077
Classe: Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0016340-36.2010.8.26.0077 - ** (Ordem nº 4.608/10) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Ema Jundi Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s) Ema Jundi Me,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento das custas processuais e diligências,
que nesta data importam em R$ 1.747,17 e R$ 27,18, respectivamente, que serão atualizadas na data do efetivo pagamento,
sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos
25/11/2024, , no seguinte teor:- “Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s)
executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual
interposição de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Ema Jundi Me
Execução Fiscal nº: 0016340-36.2010.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0502887-72.2014.8.26.0077 - ** (Ordem nº 4.159/14) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Executado: Catta Preta e Cavariani Ss Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s), Sr(s). Luiz
Eduardo Vicente Catta Preta, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Birigui. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o
pagamento das custas processuais e despesas postais, que nesta data importam em R$ 185,10 e R$ 77,75, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica
ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos 04/09/2023, , no seguinte teor:- “Vistos. 1 Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não pagamento das
custas processuais e despesas de postagens, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se,
observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Luiz Eduardo Vicente Catta Preta
Execução Fiscal nº: 0502887-72.2014.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0501028-21.2014.8.26.0077 - ** (Ordem nº 1.786/14) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Executado: Benedito Antonio dos Santos e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0016340-36.2010.8.26.0077 - ** (Ordem nº 4.608/10) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Requerente: Fazenda Nacional
Requerido: Ema Jundi Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s) Ema Jundi Me,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhes move Fazenda Nacional. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO
do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o pagamento das custas processuais e diligências,
que nesta data importam em R$ 1.747,17 e R$ 27,18, respectivamente, que serão atualizadas na data do efetivo pagamento,
sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos
25/11/2024, , no seguinte teor:- “Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e bloqueios. 3 Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s)
executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente,
arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual
interposição de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Ema Jundi Me
Execução Fiscal nº: 0016340-36.2010.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0502887-72.2014.8.26.0077 - ** (Ordem nº 4.159/14) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Executado: Catta Preta e Cavariani Ss Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s), Sr(s). Luiz
Eduardo Vicente Catta Preta, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Birigui. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em) o
pagamento das custas processuais e despesas postais, que nesta data importam em R$ 185,10 e R$ 77,75, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica
ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos 04/09/2023, , no seguinte teor:- “Vistos. 1 Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não pagamento das
custas processuais e despesas de postagens, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se,
observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Luiz Eduardo Vicente Catta Preta
Execução Fiscal nº: 0502887-72.2014.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0501028-21.2014.8.26.0077 - ** (Ordem nº 1.786/14) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Birigui
Executado: Benedito Antonio dos Santos e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º