Processo ativo
0505512-92.2009.8.26.0291
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
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Identificação
Nº Processo: 0505512-92.2009.8.26.0291
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Empreiteira Gomes Ltda
Documentos da parte Executada: CNPJ: 05.725.610/0001-76
Execução Fiscal nº: 0505512-92.2009.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 18/12/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2296, 1719, 1553
Valor da Dívida: R$ 1.583,55 Atualizado até a presente data (tabela TJ SP).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 07 de agosto de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Soraya Angélica Moraes
Documentos da parte Executada: CPF: 141.011.078-82
Execução Fiscal nº: 0505612-47.2009.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 19/12/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 114715
Valor da Dívida: R$.749,61
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 17 de maio de 2023.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO RESPONSABILIZADO(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABOTICABAL, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto de Circulação de
Mercadorias e/ou Serviços e/ou Multa (Infração). Encontrando-se a(s) executada(a) e os sócios
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA
PENHORA realizada sobre os bens dos sócios e dos atos praticados, por intermédio do qual ficam
intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de [prazo do edital] dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 27 de julho de 2023. Executado: Floripes da Silva
C.P.F.: 423.242.628-00
Execução Fiscal nº: 0500896-16.2005.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nºs das Inscrições no Registro da Dívida Ativa: 1037, 1038, 1039, 1040, 2348, 2349.
Valor da Dívida: R$ 3.143,13 Atualizado até a presente data (tabela TJ SP).
Bens Penhorados: VW/FUSCA 1500, placas BKF 6779.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Empreiteira Gomes Ltda
Documentos da parte Executada: CNPJ: 05.725.610/0001-76
Execução Fiscal nº: 0505512-92.2009.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 18/12/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2296, 1719, 1553
Valor da Dívida: R$ 1.583,55 Atualizado até a presente data (tabela TJ SP).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 07 de agosto de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Soraya Angélica Moraes
Documentos da parte Executada: CPF: 141.011.078-82
Execução Fiscal nº: 0505612-47.2009.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 19/12/2009
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 114715
Valor da Dívida: R$.749,61
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 17 de maio de 2023.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro
de Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO RESPONSABILIZADO(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABOTICABAL, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto de Circulação de
Mercadorias e/ou Serviços e/ou Multa (Infração). Encontrando-se a(s) executada(a) e os sócios
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA
PENHORA realizada sobre os bens dos sócios e dos atos praticados, por intermédio do qual ficam
intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta)
dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de [prazo do edital] dias deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 27 de julho de 2023. Executado: Floripes da Silva
C.P.F.: 423.242.628-00
Execução Fiscal nº: 0500896-16.2005.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nºs das Inscrições no Registro da Dívida Ativa: 1037, 1038, 1039, 1040, 2348, 2349.
Valor da Dívida: R$ 3.143,13 Atualizado até a presente data (tabela TJ SP).
Bens Penhorados: VW/FUSCA 1500, placas BKF 6779.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por
edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º