Processo ativo

1501538-36.2022.8.26.0271

1501538-36.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: CARLOS ALBERTO BEZERRA SOUZA e Carlos
Alberto Bezerra de Souza ? me Documentos da Executada: CPF: 067.858.138-08, RG: 14161157, CNPJ: 19.011.260/0001-90
Execução Fiscal nº: 1501538-36.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 20/09/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19-14/04/2021-28/01/2022-16/03/2022 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1820 Valor da
Dívida: R$ 1.579,44
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Nolvo Bortoloti e Nilvo Bortoloti Constuçoes ? Epp
Documentos da Executada: CPF: 427.045.610-87, CNPJ: 17.854.150/0001-65 Execução Fiscal nº: 1500987-56.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Data da Inscrição: 20/09/2019-14/04/2021-
28/01/2022 ? 16/03/2022 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1073 Valor da Dívida: R$ 1.579,44
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: David Lugo Neto Documentos da Executada:
CPF: 023.226.158-03 Execução Fiscal nº: 1506274-34.2021.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços Data da Inscrição: 20/09/2019 -07/04/2020-14/04/2021 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 7920 Valor da
Dívida: R$ 4.102,05
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo
9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Miguel Mirisola Esp,
Orlando de Abreu e Antonio Alves Bezerra Documentos da Executada: CPF: 061.308.918-90, OAB: 140038/SP, RG: 17.923.977
Execução Fiscal nº: 1502785-86.2021.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 21/05/2021 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 3952 Valor da Dívida: R$ 595,29
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro
de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Zenilde de Moura Documentos da Executada:
Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\> Execução Fiscal nº: 1503196-32.2021.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 23/09/2019 Nº da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 3247 Valor da Dívida: R$1.813,09
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de
Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:25
Reportar