Processo ativo
1502180-09.2022.8.26.0271
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
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Identificação
Nº Processo: 1502180-09.2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Data da Inscrição: 02/01/2017 ? 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 411083
Valor da Dívida: R$ 1.056,57 - atualizado até 19/11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502180-09 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Maria da Graca Clementino Confeccao e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine
Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Maria da Graca Clementino e Maria da Graca Clementino Confeccao
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 146.486.238-94, CNPJ: 12.161.221/0001-20
Execução Fiscal nº: 1502180-09.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 20/09/2019 ? 14/04/2021 ? 28/01/2022 ? 16/03/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2380
Valor da Dívida: R$ 2.180,30 - atualizado até 19/07/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508485-14.2019.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Geraldo Rodrigues dos Santos e outros
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Geraldo Rodrigues dos Santos, Givaldo Rodrigues dos Santos e Simplicio Risueno Iranzo (espolio)
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 036.907.708-31, CPF: 008.162.508-12, CPF: 007.667.988-87
Execução Fiscal nº: 1508485-14.2019.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 423941
Valor da Dívida: R$ 553,16 - atualizado até 04/11/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Data da Inscrição: 02/01/2017 ? 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 411083
Valor da Dívida: R$ 1.056,57 - atualizado até 19/11/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502180-09 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2022.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Maria da Graca Clementino Confeccao e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine
Romano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Maria da Graca Clementino e Maria da Graca Clementino Confeccao
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 146.486.238-94, CNPJ: 12.161.221/0001-20
Execução Fiscal nº: 1502180-09.2022.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 20/09/2019 ? 14/04/2021 ? 28/01/2022 ? 16/03/2022
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2380
Valor da Dívida: R$ 2.180,30 - atualizado até 19/07/2024
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 10 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508485-14.2019.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Geraldo Rodrigues dos Santos e outros
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME
DE SIQUEIRA PASTORE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Geraldo Rodrigues dos Santos, Givaldo Rodrigues dos Santos e Simplicio Risueno Iranzo (espolio)
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CPF: 036.907.708-31, CPF: 008.162.508-12, CPF: 007.667.988-87
Execução Fiscal nº: 1508485-14.2019.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: 19/01/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 423941
Valor da Dívida: R$ 553,16 - atualizado até 04/11/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º