Processo ativo
1503292-50.2022.8.26.0291
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
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Identificação
Nº Processo: 1503292-50.2022.8.26.0291
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s)
dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º
da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Parte Executada: Ambiental de Jabot Ind e Com Moveis Ltda Epp
Documentos da parte Executada: CNPJ: 96.430.939/0001-65
Execução Fiscal nº: 1503292-50.2022.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/01/21
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8646/21
Valor da Dívida: R$ 2.646,98 (Atualizado em 25/10/2022)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 11 de março de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Limpeza Pública. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s)
na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Jose Rodrigo Alves Me
Documentos da parte Executada: CNPJ: 18.108.013/0001-44
Execução Fiscal nº: 1501747-81.2018.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública
Data da Inscrição: 16/12/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 119313
Valor da Dívida: R$.3.262,24
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 13 de maio de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Lucilaine Leal dos Santos
Documentos da parte Executada: CPF: 847.461.816-91
Execução Fiscal nº: 1502243-76.2019.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 12/11/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 524303
Valor da Dívida: R$.1.449,93
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 10 de maio de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: D D Transportes e Empreiteira Rural Ltd
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s)
dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º
da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Parte Executada: Ambiental de Jabot Ind e Com Moveis Ltda Epp
Documentos da parte Executada: CNPJ: 96.430.939/0001-65
Execução Fiscal nº: 1503292-50.2022.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 29/01/21
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8646/21
Valor da Dívida: R$ 2.646,98 (Atualizado em 25/10/2022)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 11 de março de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de Taxa de Limpeza Pública. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do
qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s)
na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Jose Rodrigo Alves Me
Documentos da parte Executada: CNPJ: 18.108.013/0001-44
Execução Fiscal nº: 1501747-81.2018.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública
Data da Inscrição: 16/12/2018
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 119313
Valor da Dívida: R$.3.262,24
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 13 de maio de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: Lucilaine Leal dos Santos
Documentos da parte Executada: CPF: 847.461.816-91
Execução Fiscal nº: 1502243-76.2019.8.26.0291
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: 12/11/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 524303
Valor da Dívida: R$.1.449,93
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 10 de maio de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Jaboticabal, Estado
de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)
PARTE EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis,
que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s)
move PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) parte(s) executada(s) relacionada(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Parte Executada: D D Transportes e Empreiteira Rural Ltd
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º