Processo ativo

1522713-62.2017.8.26.0271

1522713-62.2017.8.26.0271
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Celineia B. L. de Carvalho Sacolão - Me
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 10.499.951/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 001-00
Execução Fiscal nº: 1522713-62.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 02/01/2017 - 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 23445
Valor da Dívida: R$ 4.322,60 - atualizado até 17/12/2024.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1522203-49.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Linhares Mercearia Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick
Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO
RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executado(a)(s): Linhares Mercearia Ltda Me
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CNPJ: 00.971.167/0001-08
Execução Fiscal nº: 1522203-49.2017.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Data da Inscrição: 02/01/2017 - 03/01/2017
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 22934
Valor da Dívida: R$ 2.397,40 - atualizado até 17/12/2024.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507178-93.2017.8.26.0271
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Executado: Marina Junqueira Thomé e outro
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick
Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes
de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais
nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação
do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:54
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