Processo ativo

0501028-21.2014.8.26.0077

0501028-21.2014.8.26.0077
Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) executado(s), Sr(s). Tosca
dos Santos e João Antonio dos Santos, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio, processa(m)-
se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Birigui. Encontrando-se o(s) executado(s) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar(em)
o pagamento das custas processuais e despesas postais, que nesta data importam em R$ 185,10 e R$ 306,90, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dídiva Ativa, em caso de não pagamento. Fica
ainda INTIMADO(S) da r. Sentença proferida aos 14/08/2024, no seguinte teor:- “Vistos. Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não pagamento das
custas processuais e despesas de postagens, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se,
observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADO(S) do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executado: Benedito Antonio dos Santos e outros
Execução Fiscal nº: 0501028-21.2014.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0008865-58.2012.8.26.0077 - ** (Ordem nº 801/12) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo
Executado e Requerido: Sergio Tadeu Moggioni Junior e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani
Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO dos executados Danju Alimentos
Exportação e Importação; e Sergio Tadeu Moggioni Junior, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo
Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes move Fazenda do Estado de São Paulo. Encontrando-se os executados em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem
o pagamento das custas processuais e diligências, que nesta data importam em R$ 445,14 e R$ 246,33, respectivamente,
que serão atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Fica ainda INTIMADOS da r. Sentença proferida aos 12/12/2024, no seguinte teor:- “Vistos. Face o pagamento do débito, julgo
extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do C. P. Civil. Tendo em vista o não pagamento das
custas processuais e despesas de postagens, extraia-se certidão para Inscrição em Dívida Ativa. Oportunamente, arquive-se,
observadas as formalidades legais. R. P. I”, bem como ficam também INTIMADOS do prazo legal para eventual interposição
de recursos, com relação à r. Sentença proferida. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Birigui, aos 09 de abril de 2025.
Executados: Danju Alimentos Exportação e Importação; e Sergio Tadeu Moggioni Junior
Execução Fiscal nº: 0008865-58.2012.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição:
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa:
Valor da Dívida: R$
Processo Físico nº: 0001735-81.1993.8.26.0077 - ** (Ordem nº 542/93), apenso o feito nº 0001736-66.1993.8.26.0077
- (Ordem nº 425/93) **
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Requerido: Rahcal Rahal Calcados Industria e Comercio Ltda e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani
Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) depositário(s), Sr(s). Antonio
Sérgio Rahal, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Encontrando-se o(s) depositário(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, do levantamento de penhora realizado, que recaia sobre o
imóvel objeto da matrícula nº 21.901 do ORI de Birigui-SP., constante do apartamento nº 131, localizado na rua Anhanguera nº
260, no Edifício denominado Leonardo da Vinci, 13º andar, com área útil de 212,72 metros quadrados, e área comum de 112,753
metros quadrados, ficando o bem livre da penhora e o depositário do encargo, tendo em vista a extinção dos feitos acima
mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:41
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