Processo ativo

1004080-33.2016.8.26.0356

1004080-33.2016.8.26.0356
Execução Fiscal - Taxas
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O art. 1.745 do Código Civil excepciona a prestação de garantia por parte da curadora quando o patrimônio não for relevante
ou quando a curadora for pessoa idônea. No presente caso, inexiste qualquer motivo para se duvidar da idoneidade da
curadora.
No entanto, nos termos do artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015, fica o curador obrigado a prestação de contas anuais, a ser
apresent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada em autos próprios a serem distribuídos por dependência aos apresentes autos.
Servirá a presente como Edital, a ser publicada imediatamente no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total
a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme
disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito a voto, sendo a incapacidade civil
do interditando, no mais, apenas relativa.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e aos ônus de sucumbência por se tratar de
processo necessário.
Após o trânsito em julgado, intime-se o(a) curador(a) nomeado(a), por meio do seu procurador/defensor, a fim de que
compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso e retirada do Mandado de Registro de Interdição, para as
providências necessárias.
Decorrido o trânsito em julgado e passados 08 (oito) dias sem notícias de que a parte autora tenha registrado a interdição no
Cartório Competente, encaminhe-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito para o devido registro nos termos do
artigo 115, capítulo XVII, seção VIII, subseção das Normas extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Arbitro os honorários dos Advogados conveniados em 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio DPE e OAB. Com o
trânsito em julgado, expeçam-se as competentes certidões.
Por fim, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se (Cód. 62.049).
P.I.C.
Processo Digital nº: 1004080-33.2016.8.26.0356
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Executado: Ricardo Alex da Silva Pintor - Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do representante legal da executada
Ricardo Alex da Silva Pintor ? Me, CNPJ 11.395.242/0001-48, abaixo identificado, expedido com prazo de 30 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital,
DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD no valor de R$ 602,45, por intermédio do qual
fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor e para que, querendo e no prazo legal, apresente Impugnação/Embargos, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos 08 de maio de 2025.
Executada: Ricardo Alex da Silva
CPF: 328.117.798-09
Execução Fiscal nº: 1004080-33.2016.8.26.0356
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxas
Processo Digital nº: 1005556-72.2017.8.26.0356
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Executado: Soraya Santini
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema
SISBAJUD nos valores de R$ 50,56 e R$ 702,78, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor e para que,
querendo e no prazo legal, apresente Impugnação/Embargos, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos
08 de maio de 2025.
Executada: Soraya Santini
CPF: 005.040.158-00
Execução Fiscal nº: 1005556-72.2017.8.26.0356
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Processo Digital nº: 1002874-71.2022.8.26.0356
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Executado: Tereza Rosa dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS BANNWART PEREIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) TEREZA ROSA DOS SANTOS, CPF 27072680896, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:49
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