Processo ativo
0003546-11.2024.8.26.0006
Guarda de Família - Guarda
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Identificação
Nº Processo: 0003546-11.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Assunto: Guarda de Família - Guarda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003546-11.2024.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LAERCIO SEBASTIÃO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 36.451.084-5, pai Sebastião
Francisco de Souza, mãe Esmerina Maria de Souza, , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de J. P. DA S. S., representado por sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genitora Geane da Silva Santos alegando em síntese: O requerente é filho do
requerido que tem obrigação legal de prestar-lhe alimentos estando em débito com esse dever. Alimentos provisórios arbitrados
na hipótese de vínculo empregatício: em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, férias
e terço constitucional e descontando-se o imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ser realizado o desconto
mensal diretamente em folha de pagamento; b) hipótese de desemprego e/ou trabalho autônomo: em 40% do salário mínimo
nacional vigente, devidos mensalmente pelo requerido a partir da citação, até o dia dez de cada mês, a ser pago mediante
depósito em conta bancária indicada pela parte requerente . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1014961-71.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: Geraldina Paulina de Souza
Requerido: Dilson de Souza Barrense e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luciane Cristina Rodrigues Gadelho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LAERCIO SEBASTIÃO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 36.451.084-5, pai Sebastião
Francisco de Souza, mãe Esmerina Maria de Souza, , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
por parte de J. P. DA S. S., representado por sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genitora Geane da Silva Santos alegando em síntese: O requerente é filho do
requerido que tem obrigação legal de prestar-lhe alimentos estando em débito com esse dever. Alimentos provisórios arbitrados
na hipótese de vínculo empregatício: em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, férias
e terço constitucional e descontando-se o imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ser realizado o desconto
mensal diretamente em folha de pagamento; b) hipótese de desemprego e/ou trabalho autônomo: em 40% do salário mínimo
nacional vigente, devidos mensalmente pelo requerido a partir da citação, até o dia dez de cada mês, a ser pago mediante
depósito em conta bancária indicada pela parte requerente . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1014961-71.2024.8.26.0006
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: Geraldina Paulina de Souza
Requerido: Dilson de Souza Barrense e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º