Processo ativo
1010236-26.2024.8.26.0269
Guarda de Família - Guarda
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Identificação
Nº Processo: 1010236-26.2024.8.26.0269
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Guarda de Família - Guarda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não
alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº: 1010236-26.2024.8.26.0269
Classe: Assunto: Guarda de Família - Guarda
Requerente: N.A.V.d.S. e outros
Requerido: J.B.R. d.A.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO
Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não
alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita, isentos de custas, em favor da requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C.”. Será o presente edital será publicado na forma da lei. NADA MAIS
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Requerido: J.B.R. d.A.
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