Processo ativo

1502429-49.2024.8.26.0348

1502429-49.2024.8.26.0348
Guarda de Família - Guarda
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Guarda de Família - Guarda
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Guarda de Família - Guarda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo
Civil). Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Fica a executada,
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda, INTIMADA do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, a título de arresto, no valor de R$ 1.188,55 (mil
cento e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar impugnação,
nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Nos termos do artigo 257, IV, do CPC, se a executada não apresentar manifestação, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
MAUÁ
2ª Vara da Família e Sucessões
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1502429-49.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Guarda de Família - Guarda
Requerente: Juliana Locateli
Requerido: Marta Raquel Coelho Locateli
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação por edital,
com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida MARTA RAQUEL COELHO LOCATELI, CPF 277.020.118-23, para oferecer contestação
no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os
fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação da requerida, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 01 de julho de 2025.
DECISÃO-EDITAL
Processo nº: 1501429-14.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Maria Alice Gonçalves Ramos e outro
Requerido: William Pereira Ramos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Vistos.
Em razão do esgotamento dos meios para localização de endereço da parte requerida, defiro a citação/intimação por edital,
com prazo de 20 dias.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido WILLIAM PEREIRA RAMOS, CPF 332.803.648-25, para oferecer contestação no prazo
de 15 dias. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos
alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que foi determinada a citação/intimação do requerido, para os termos da presente demanda.
Decorrido o prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72 do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mauá, 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:57
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