Processo ativo

1506273-30.2024.8.26.0405

1506273-30.2024.8.26.0405
Guarda de Infância e Juventude - Família
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Família
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Família
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos TEREZA LIMEIRA DOS SANTOS, pai Orozimbo Ribeiro dos Santos, mãe Alminda Rosa Limeira,
e CRISTIANO DE OLIVEIRA PIRES DE CAMARGO, pai Paulo Pires de Camargo, mãe Maria Aparecida de Oliveira, que lhes
foi pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta uma ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em
síntese: que os requeridos não reúnem condições de exercer o poder familiar do filho M.L.S.C., nascido em 27/10/2014, estando
o menor acolhido institucionalmente desde 20/12/2023. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresentem resposta, bem como a INTIMAÇÃO da decisão liminar concedida, que concedeu a
suspensão do poder familiar dos requeridos e o direito de visitas, deferindo imediata busca no cadastro de interessados na
adoção do infante. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação, os réus serão considerados reveis, caso em que
os autos serão remetidos à Defensoria Pública para atuar como CURADORA ESPECIAL na defesa de seus interesses, função à
ela decorrente “ex lege”, abrindo-se-lhe vista para contestar a ação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1506273-30.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Família
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANESSA SANTOS FERREIRA, pai VAGNER SOARES FERREIRA, mãe JUSSARA SANTOS FERRAZ,
e ALEXANDRE DA SILVA, mãe MARIA ADALVA DA SILVA, que lhes foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude
por parte de Eliane Barboza Barros da Silva e outro . Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1033304-82.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Doutor SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER os Requeridos IVANILDA CORREA DE ARAUJO, pai João Correa de Araujo, mãe Izabl Cajado de Araújo,e
JOÃO ELIAS CORDEIRO DE BARROS, mãe Beatriz Maria da Conceição, que lhes foram proposta uma ação de Pedido de
Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Em relação ao filho dos
mesmos L.D.A.B. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias uteis, para apresentarem contestação, bem
como Intime-os nos termos da r. liminar concedida, podendo recorrerem no prazo legal, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital. NADA MAIS. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 17
de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0025217-33.2019.8.26.0405
Classe: Assunto: Habilitação para Adoção - Adoção de Criança
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr. SAMUEL KARASIN,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requerentes: ILANA
WIRZ VIEIRA, pai Deodato Wirz Vieira, mãe Silvia Vitoria Rossano, E EDER MAX COLIN, pai - Elói Colin, mãe Isabel Marulli
Colin. E como não foram encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Conforme consta dos autos, os requerentes Eder Max
Colin e Ilana Wirz Vieira, demais qualificações nos autos, deixaram de promover diligência necessária para prosseguimento do
feito, abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, razão qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Deste modo, resolvendo o casal ou um de seus requerentes individualmente retornar ao
Sistema Nacional de Adoção, deverá entrar com novo pedido, apresentando a documentação pertinente e sendo reavaliados.”
e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 18 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1021947-08.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Transação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:59
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