Processo ativo
1535421-60.2019.8.26.0050
Inquérito Policial - Furto Qualificado Autor:
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Identificação
Nº Processo: 1535421-60.2019.8.26.0050
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado Autor:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado Autor:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1535421-60.2019.8.26.0050,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu NEIMAR MACIEL ROSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para o dia
02/04/2025 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Titular 2, Sala 1-132, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº
313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1503643-33.2023.8.26.0050 CBR Classe: Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado Autor:
Justiça Pública Averiguado e Réu: INVESTIGADO DESCONHECIDO e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto
Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA INVESTIGADO DESCONHECIDO E OUTRO, PROCESSO Nº 1503643-
33.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILNEI VIDAL PINHEIRO, Solteiro, Músico, RG 33395624,
CPF 40842614087, pai ALIPIO VIDAL PINHEIRO, mãe LOURENA VIDAL PINHEIRO, Nascido/Nascida em 26/10/1967, de cor
Pardo, com endereço à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2800, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para DECLARAR o Réu Gilnei Vidal Pinheiro como incurso nas penas do delito de furto (art. 155, caput c/c § 2º, do
Código Penal), CONDENANDO-O ao cumprimento de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, mediante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos
moldes acima aduzidos. Tendo em vista o quantum de pena aplicado e o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido,
defiro o recurso em liberdade, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e da homogeneidade das penas. Em
observância ao art. 387, IV, CPP, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, por não ter havido
pedido neste sentido e, por consequência, não ter havido contraditório pelas partes sobre o tema. Após o trânsito em julgado:
a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao TRE para fins de cumprimento do previsto no art. 15, inciso
III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Custas na forma da lei (artigo 804, CPP). Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1546143-17.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: Larbi Mahmoud O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu NEIMAR MACIEL ROSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para o dia
02/04/2025 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Titular 2, Sala 1-132, na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, nº
313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1503643-33.2023.8.26.0050 CBR Classe: Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado Autor:
Justiça Pública Averiguado e Réu: INVESTIGADO DESCONHECIDO e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto
Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA INVESTIGADO DESCONHECIDO E OUTRO, PROCESSO Nº 1503643-
33.2023.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Valente Barreiros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GILNEI VIDAL PINHEIRO, Solteiro, Músico, RG 33395624,
CPF 40842614087, pai ALIPIO VIDAL PINHEIRO, mãe LOURENA VIDAL PINHEIRO, Nascido/Nascida em 26/10/1967, de cor
Pardo, com endereço à Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2800, Jardim Paulista, CEP 01401-000, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para DECLARAR o Réu Gilnei Vidal Pinheiro como incurso nas penas do delito de furto (art. 155, caput c/c § 2º, do
Código Penal), CONDENANDO-O ao cumprimento de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, mediante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos
moldes acima aduzidos. Tendo em vista o quantum de pena aplicado e o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido,
defiro o recurso em liberdade, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e da homogeneidade das penas. Em
observância ao art. 387, IV, CPP, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, por não ter havido
pedido neste sentido e, por consequência, não ter havido contraditório pelas partes sobre o tema. Após o trânsito em julgado:
a) oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao TRE para fins de cumprimento do previsto no art. 15, inciso
III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva. Custas na forma da lei (artigo 804, CPP). Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1546143-17.2023.8.26.0050 ACL Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor:
Justiça Pública Réu: Larbi Mahmoud O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º