Processo ativo

1008599-15.2016.8.26.0562

1008599-15.2016.8.26.0562
Interdição/Curatela - Capacidade
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Vara: Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dra.
Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1008599-15.2016.8.26.0562. A MM. Juíza de Direito da 7a. Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dra.
Simone Curado Ferreira Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto ao presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e possam se interessar, em especial aos credores, que nos autos da FALÊNCIA de Dff Serviços, Construção Civil e Naval
Ltda, que, após a verificação de créditos e consolidação das habilitações de crédito julgadas até o momento pelo Administrador
Judicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARCELO CARLOS DE ANDRADE COSTA, nos autos do processo nº 1008599-15.2016.8.26.0562, em trâmite perante
a 7a. Vara Cível da Comarca de Santos/SP, determinou-se a publicação da Relação de Credores - Terceira Lista do Administrador
Judicial, informando, ainda, o Administrador Judicial, que dúvidas relativas aos créditos e habilitações podem ser sanadas por
meio do e-mail:marcelo.andrade@nexbra.com.br. 1) RELAÇÃO DE CREDORES: O Administrador Judicial MARCELO CARLOS
DE ANDRADE COSTA, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005 disponível no
website: https://sites.google.com/nexbra.com.br/dffservicos/in%C3%ADcio na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada
de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores e interessados, pelo prazo de 10
dias contados da publicação deste edital, poderão apresentar habilitações retardatárias ou divergências quanto aos créditos
relacionados, conforme relação de credores disponibilizada no website. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, requer seja expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, 05 de junho de 2025. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de
São Paulo, Dr(a). José Alonso Beltrame Júnior, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0010266- 19.2017.8.26.0562 O M.M. Juiz de Direito
da 07ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dr. José Alonso Beltrame Junior, na forma da Lei, FAZ SABER
a Vanessa Coelho Anunciato CPF n° 288.156.508-57, Armani Coelho Rocha CPF n°024.484.200-09 e a Allan Coelho Rocha
CPF n° 024.484.190-00, que nos autos da Ação de Procedimento Comum, em fase de Cumprimento de Sentença requerida
por Condominio Edifício Anglo Americano para cobrança de despesas de condomínio em atraso foram penhorados os direitos
sobre o usufruto dos imóvel objeto das matrículas n°38.316 e 38.252 do 3° CRI/Santos (apto. 1009 e 505 do Condomínio Edifício
Anglo Americano, sito a Av. Washington Luiz, 466, Santos/SP). Encontrando-se os proprietários e nus proprietários em lugar
incerto e não sabido (todos os endereços conhecidos foram diligenciados), foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para
apresentar eventual impugnação a penhora, em 15 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de maio de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 0012706-13.2002.8.26.0562
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Capacidade
Requerente: Ledi Pereira de Oliveira
Requerido: Francisco Paulo de Oliveira Filho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Francisco Paulo de
Oliveira Filho, REQUERIDO POR Ledi Pereira de Oliveira - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:20
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