Processo ativo
0001961-53.2025.8.26.0566
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 0001961-53.2025.8.26.0566
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO DE MORAES
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001961-53.2025.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO DE MORAES
SABBAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA ARRIGHI, Brasileira, RG 43.507.114-2 e CPF 32619100895, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por José Felipe Fernandes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.540,09, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 01 de abril de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1011940-56.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001655)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Paulo Fernando Ferreira
Requerido: Claudio Manoel Ferreira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Claudio Manoel Ferreira,
REQUERIDO POR Paulo Fernando Ferreira - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO DE MORAES
SABBAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CAMILA ARRIGHI, Brasileira, RG 43.507.114-2 e CPF 32619100895, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de sentença, movida por José Felipe Fernandes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.540,09, devidamente atualizada, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 01 de abril de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº: 1011940-56.2024.8.26.0566 (nº de controle: 2024/001655)
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Paulo Fernando Ferreira
Requerido: Claudio Manoel Ferreira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Claudio Manoel Ferreira,
REQUERIDO POR Paulo Fernando Ferreira - PROCESSO