Processo ativo

0002955-27.2023.8.26.0348

0002955-27.2023.8.26.0348
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002955-27.2023.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO DOS SANTOS LAVADO, RG 1923475, CPF 052.234.238-87, com
endereço DESCONHECIDO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
sentença, movida por Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 226.031,81, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Mauá, aos 22 de janeiro de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1524349-50.2022.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria do Carmo Neves Giampaulo
Requerido: Alvina Maria de Jesus Neves
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Publique-se, desde já, na imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo
Civil, e art. 9º, III, do Código Civil. Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem
ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença proferida em 06 de dezembro de 2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de
ALVINA MARIA DE JESUS NEVES, portadora do RG nº 14.918.038-X SSP/SP, inscrita no CPF nº 028.873.108-52, residente
e domiciliado no mesmo endereço da requerente, na Rua Noel Rosa, nº 912, Jardim Sônia Maria, Mauá/SP, CEP: 09380-330,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:10
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