Processo ativo
0011083-83.2012.8.26.0554
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011083-83.2012.8.26.0554
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0011083-83.2012.8.26.0554.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida aos 14/08/2024, foi
nomeado(a) curador(a) em caráter definitivo (ou até a alta definitiva) da interdita Maria clarice montoro , CPF 232***558-09, RG
501***57-6 o sr(a).Valdimir Marcelo Montoro, CPF: 048.** ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. *.448-63, RG 13***640-3 em substituição a(o) curador(a) anteriormente
nomeado(a). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 18 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SENTENÇA
Processo nº: 1021075-02.2022.8.26.0554
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rozineia Aparecida Nunes da Silva e outro
Requerido: Justino Edvaldo Candido
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda de Almeida Pernambuco
Vistos.
Maria Eloiza Tiberio Santinelli, CPF: 047.409.848-65, RG: 16.348.532, Rua Coronel Ortiz, 810, Ap. 142, bloco Ouro Preto,
Vila Assuncao - CEP 09030-400, Santo André-SP qualificada nos presentes autos, requereu a interdição de Justino Edvaldo
Candido, CPF: 02859667822, RG: 19.779.196-7, Doutor Erasmo, 586, Vila Assuncao - CEP 09030-010, Santo André-SP, natural
de São Caetano do Sul - SP, onde nasceu aos 05/11/1960, filho(a) de Justino Candido e de Anna de Oliveira Candido (conforme
assento de nascimento e/casamento de nº 58733, livro nº A 75, fl. 260, lavrado no Cartório de Registro Civil de São Caetano do
Sul - SP), alegando, em síntese, que o(a) mesmo(a) é portador(a) de retardo mental leve, e esquizofrenia, estando impedido(a)
de reger sua própria pessoa, não tendo quem o(a) represente nos atos da vida civil. Requereu sua nomeação como curador(a)
do(a) interditando(a) .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0011083-83.2012.8.26.0554.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Rodrigo Augusto de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida aos 14/08/2024, foi
nomeado(a) curador(a) em caráter definitivo (ou até a alta definitiva) da interdita Maria clarice montoro , CPF 232***558-09, RG
501***57-6 o sr(a).Valdimir Marcelo Montoro, CPF: 048.** ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. *.448-63, RG 13***640-3 em substituição a(o) curador(a) anteriormente
nomeado(a). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 18 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SENTENÇA
Processo nº: 1021075-02.2022.8.26.0554
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Rozineia Aparecida Nunes da Silva e outro
Requerido: Justino Edvaldo Candido
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda de Almeida Pernambuco
Vistos.
Maria Eloiza Tiberio Santinelli, CPF: 047.409.848-65, RG: 16.348.532, Rua Coronel Ortiz, 810, Ap. 142, bloco Ouro Preto,
Vila Assuncao - CEP 09030-400, Santo André-SP qualificada nos presentes autos, requereu a interdição de Justino Edvaldo
Candido, CPF: 02859667822, RG: 19.779.196-7, Doutor Erasmo, 586, Vila Assuncao - CEP 09030-010, Santo André-SP, natural
de São Caetano do Sul - SP, onde nasceu aos 05/11/1960, filho(a) de Justino Candido e de Anna de Oliveira Candido (conforme
assento de nascimento e/casamento de nº 58733, livro nº A 75, fl. 260, lavrado no Cartório de Registro Civil de São Caetano do
Sul - SP), alegando, em síntese, que o(a) mesmo(a) é portador(a) de retardo mental leve, e esquizofrenia, estando impedido(a)
de reger sua própria pessoa, não tendo quem o(a) represente nos atos da vida civil. Requereu sua nomeação como curador(a)
do(a) interditando(a) .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º