Processo ativo
0012104-38.2021.8.26.0309
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012104-38.2021.8.26.0309
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012104-38.2021.8.26.0309
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de
São Paulo, Dra. TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GILSON FELIPE DE MORAES, Brasileiro, Montador, RG 447147535, CPF
358.816.768-40, com endereço à Rua Guilherme Augusto Baad, 583, Casa02, Vila Esperanca,
CEP 13203-820, Jundiaí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lana Apolin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ario de Moraes, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em, referente aos meses de 09/2021, 10/2021
e 11/2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada
e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo
911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 08 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1016801-22.2020.8.26.0309
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Priscila da Silva
Requerido: Luiz Felipe da Silva Lima
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, REQUERIDO POR PRISCILA DA
SILVA - PROCESSO
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de
São Paulo, Dra. TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GILSON FELIPE DE MORAES, Brasileiro, Montador, RG 447147535, CPF
358.816.768-40, com endereço à Rua Guilherme Augusto Baad, 583, Casa02, Vila Esperanca,
CEP 13203-820, Jundiaí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lana Apolin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ario de Moraes, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em, referente aos meses de 09/2021, 10/2021
e 11/2021. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada
e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo
911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 08 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1016801-22.2020.8.26.0309
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Priscila da Silva
Requerido: Luiz Felipe da Silva Lima
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, REQUERIDO POR PRISCILA DA
SILVA - PROCESSO