Processo ativo

0903483-45.1979.8.26.0100

0903483-45.1979.8.26.0100
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0903483-45.1979.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ricardo Magalhães, portador do CPF: 014.657.348-05, Rogério Martins Magalhães, portador do CPF:
021.514.248-98, Reynaldo Martins Magalhães, portador do CPF: 022.569.258-97 e Rômulo Martins Magalhães, portador do
CPF: 090.604.828-16, que por este Juízo tramita uma ação de Inventário dos bens deixados por ocasião ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do falecimento de
Antonio Martins. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros,
omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no
título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Ficam advertidos no sentido de que decorrido o prazo
sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em
que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
12ª Vara da Família e Sucessões
Processo Digital de Interdição n°: 1079900-06.2023.8.26.0100
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para NOMEAR a requerente F.V. da S. curadora definitiva de Jefferson
Geronimo dos Santos, CPF 15420727862, RG 18.629.700-2J.G.S., acima qualificados, e assim EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por via de consequência, CONFIRMO
a decisão de fls. 43. Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC).Acolho as razões exaradas no
parecer ministerial, para DISPENSAR a curadora da prestação de contas anual. Cumpra-se o art. 755, §3º do CPC, para tanto:
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias.
Processo nº: 1073705-73.2021.8.26.0100
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição parcial de R.R.S., declarando-
o(a), em virtude de padecer de transtorno e retardo mental, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos de administração (artigo 85 da lei
n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil). Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, I, do
Código Processual Civil. Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio C.M.R.S. curador(a) definitivo(a), acima
qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo.
Justiça Gratuita
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0063175-56.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cláudia Bedotti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALEXANDRE JORDAN SOTO DURAND, Brasileiro, RG 28.xxxx-5, CPF 366xxxxx825, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de sentença requerida por A.O.D., para pagamento do débito alimentar no valor de R$ 16.934,74,
atualizado até dezembro de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:44
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