Processo ativo

1000128-62.2022.8.26.0024

1000128-62.2022.8.26.0024
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000128-62.2022.8.26.0024. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS ROBERTO RIGUE, CPF 36001480877, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Lucia Batista do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Santos nos termos
do dispositivo da sentença proferida, a seguir: “Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do Código
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro MARCOS ROBERTO RIGUE, relativamente incapaz, devendo ser representado
por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art. 1.775 do Código
Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora MARIA LUCIA BATISTA DOS SANTOS que, de imediato, entrará no exercício
do encargo. Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora MARIA LUCIA
BATISTA DOS SANTOS a representar o curatelado MARCOS ROBERTO RIGUE, promovendo o seu bem estar físico, mental,
emocional e social, representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Andradina.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
13/12/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADELMA MARQUES DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Angelica Marques da Silva, nos termos
do dispositivo da sentença proferida, conforme descrito a seguir: “Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767,
inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro ADELMA MARQUES DA SILVA, relativamente incapaz,
devendo ser representada por sua curadora para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim,
observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora MARIA ANGÉLICA MARQUES DA SILVA
que, de imediato, entrará no exercício do encargo”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002215-20.2024.8.26.0024
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Marcos Roberto Fiorani
Requerido: Maria José Fiorani
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria José Fiorani,
REQUERIDO POR Marcos Roberto Fiorani - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:31
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