Processo ativo

1000679-12.2023.8.26.0346

1000679-12.2023.8.26.0346
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Judicial, do Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA ESSER DE
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000679-12.2023.8.26.0346.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA ESSER DE
SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 26/08/2024, foi DECLARADA A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de CLAUDIA SCARCELLI, RG n.º 26.883.475-1
SSP/SP, CPF nº 384.542.228-98, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente sem a intervenção de seu
curad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância
em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar,
transigir, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar
prejuízo financeiro para si ou para sua família, e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. GABRIEL SCARCELLI
DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 56.218.100-4 SSP/SP, CPF nº 474.291.328-04, residente e domiciliado na
Rua Nelson Fontolan, nº 80, Bairro Hideo Nagai (CDHU), nesta cidade de Martinópolis/SP, CEP: 19500-000. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Martinopolis, aos 22 de maio de 2025.
MAUÁ
1ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo nº: 1007256-63.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Fátima dos Santos
Requerido: Joel Ferreira de Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que, pela sentença ora proferida em18 de junho de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joel Ferreira de Souza, portador de
necessidades especiais, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS (BPC/LOAS), pais desconhecidos, nascido em 13/12/1962,
sob acento de registro civil tardio sob nº 270700, Livro A-0256, fls 279 perante o oficial de Registro de civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mauá-SP, portador do RG nº 69.747.941-9? SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
023.992.858-08, residente e domiciliado na casa de acolhida Isabel Soler ?Instituto de Incentivo a Vida, sito na Rua Amaro
Branco da Silva, 348, Jardim Mauá, CEP.: 09340-090, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Fátima dos Santos, brasileira,
viúva, pensionista, portadora da Cédula de Identidade RG n° 19.671.903-3 SSP/SP, inscrita no CPF sobn° 079.908.228-73, com
endereço residencial a Rua Angelo Della Betta, 233, casa 1, Maua, SP CEP.:09340-310.
Mauá, 18 de junho de 2025
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1005202-90.2025.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria de Lourdes de Moraes Correia
Requerido: Gerson de Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:22
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