Processo ativo
1000887-78.2024.8.26.0275
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1000887-78.2024.8.26.0275
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Benedita Ladeia, alegando em síntese: que é avó materna
da menor Rayssa Emanuelly de Souza, nascida em 21/11/2013, e pleiteia a imediata modificação da titularidade da guarda da
criança para si (Benedita). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ermos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis,
aos 05 de maio de 2025.
ITAPORANGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000887-78.2024.8.26.0275
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Nilson Ramos
Requerido e Interdito (Passivo): Messias Israel Ramos e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE MOISÉS RAMOS,
REQUERIDO POR Nilson Ramos - PROCESSO
que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Benedita Ladeia, alegando em síntese: que é avó materna
da menor Rayssa Emanuelly de Souza, nascida em 21/11/2013, e pleiteia a imediata modificação da titularidade da guarda da
criança para si (Benedita). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ermos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis,
aos 05 de maio de 2025.
ITAPORANGA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000887-78.2024.8.26.0275
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Nilson Ramos
Requerido e Interdito (Passivo): Messias Israel Ramos e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE MOISÉS RAMOS,
REQUERIDO POR Nilson Ramos - PROCESSO