Processo ativo

1001861-91.2023.8.26.0650

1001861-91.2023.8.26.0650
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001861-91.2023.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IRISVÂNIA DE JESUS MATOS, Brasileira, Companheira, RG 62.653.176-7, CPF 05315734510, que lhe
foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Luciane Lima de Jesus, alegando em síntese: que a requerente avó
materna da menor SVSM pretende a regularização da guarda unilateral e definitiva da neta . Encontrando-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 11 de junho de 2025.
VARGEM GRANDE PAULISTA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001398-74.2022.8.26.0654
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria do Socorro de Souza Queiroz
Requerido: Jovina Pereira de Queiroz
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE JOVINA PEREIRA DE
QUEIROZ, REQUERIDA POR MARIA DO SOCORRO DE SOUZA QUEIROZ - PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:38
Reportar