Processo ativo
1002671-16.2022.8.26.0484
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002671-16.2022.8.26.0484
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
incerta em pecúnia e/ou em espécie, sendo-lhe vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos
e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões
magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É-lhe também
vedad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, diretamente, realizar a compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos
de troca, de permuta ou de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada
em juízo ou em sede administrativa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANNA BEATHRYCE
APARECIDA SILVA FIRMO, REQUERIDO POR GESSYLAINE PENHA DA SILVA FIRMO- PROCESSO Nº 1003458-
77.2024.8.26.0483.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). DEYVISON HEBERTH
DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANNA BEATHRYCE APARECIDA SILVA FIRMO, CPF 43489479882, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Gessylaine Penha da Silva Firmo, tendo como causa da interdição deficiência intelectual (retardo mental grave) e como limites
da curatela os seguintes: INCAPACIDADE CIVIL PARCIAL, de modo que o (a) curatelado (a) não poderá praticar, sem a
intervenção de seu curador, determinados atos da vida civil, tais como receber proventos ou benefícios previdenciários, ou
qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro
documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize a receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em
espécie, sendo-lhe vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos e/ou bancos e/ou instituições
financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis
de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É-lhe também vedado, diretamente, realizar a
compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou
de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede
administrativa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 21 de janeiro de 2025.
PROMISSÃO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002671-16.2022.8.26.0484
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Lúcia Ribeiro da Silva
Requerido: Orestes Aparecido da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Orestes Aparecido da
Silva, REQUERIDO POR Lúcia Ribeiro da Silva - PROCESSO
incerta em pecúnia e/ou em espécie, sendo-lhe vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos
e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões
magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É-lhe também
vedad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, diretamente, realizar a compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos
de troca, de permuta ou de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada
em juízo ou em sede administrativa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANNA BEATHRYCE
APARECIDA SILVA FIRMO, REQUERIDO POR GESSYLAINE PENHA DA SILVA FIRMO- PROCESSO Nº 1003458-
77.2024.8.26.0483.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). DEYVISON HEBERTH
DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANNA BEATHRYCE APARECIDA SILVA FIRMO, CPF 43489479882, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Gessylaine Penha da Silva Firmo, tendo como causa da interdição deficiência intelectual (retardo mental grave) e como limites
da curatela os seguintes: INCAPACIDADE CIVIL PARCIAL, de modo que o (a) curatelado (a) não poderá praticar, sem a
intervenção de seu curador, determinados atos da vida civil, tais como receber proventos ou benefícios previdenciários, ou
qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro
documento caracterizado ou não como título de crédito que a autorize a receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em
espécie, sendo-lhe vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos e/ou bancos e/ou instituições
financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis
de que possa resultar para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É-lhe também vedado, diretamente, realizar a
compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou
de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede
administrativa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 21 de janeiro de 2025.
PROMISSÃO
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002671-16.2022.8.26.0484
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Lúcia Ribeiro da Silva
Requerido: Orestes Aparecido da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Orestes Aparecido da
Silva, REQUERIDO POR Lúcia Ribeiro da Silva - PROCESSO