Processo ativo

1003380-87.2023.8.26.0299

1003380-87.2023.8.26.0299
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: CIVEL DA COMARCA DE JARINU/SP, REQUERIDA POR MARIA JOSÉ DA SILVA, COM PRAZO
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Residencial, tendo por objeto a construção de residência de 475,75m², em um imóvel localizado na quadra U, Lote 9, Jardim
do Golf, no Condomínio Reserva Santa Maria, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, pelo preço certo e ajustado de R$
1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais). Requer que seja rescindido o contrato discutido, motivadamente, por
violação contr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atual da Ré. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 13 de setembro de 2024.
Processo nº: 1003380-87.2023.8.26.0299
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Debora Lucia da Silva
Requerido: Aparecida Diva da Silva
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, §1º, do Código Civil, NOMEAR: DÉBORA LÚCIA DA SILVA, RG 45.089.541-5,
SSP/SP, CPF: 333.759.638-07, nascida em 10/10/1983, filha de Ana da Silva, como CURADORA de APARECIDA DIVA DA
SILVA, brasileira, RG 5.160.572-7, CPF: 521.194.758-49, nascida em 15/08/1939, natural de Rancharia/SP, filha de José Bidu
da Silva e Floripes Jacinta da Silva, declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem
curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus
bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos
do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei 13.146/15.
Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, certificando o
Cartório.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:
(a) inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca;
(b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como na imprensa local
por uma vez;
(c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
(d) publiquem-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis
meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, bem como na imprensa local, por uma vez.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta comarca, devendo o advogado
da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil competente para as providências pertinentes.
Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa
nomeada como curadora.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de
jurisdição voluntária.
Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial indicado (fl. 63).
Ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
JARINU
Processo Digital nº: 1000112-58.2019.8.26.0301
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, BEM COMO DEMAIS INTERESSADOS E
DE OSVALDO MICHELIN E S/M MARIA
APARECIDA PEREIRA MICHELIN E DEMAIS INTERESSADOS, EXPEDIDO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO PROC. 1000112-
58.2019.8.26.0301 DA 1° VARA CIVEL DA COMARCA DE JARINU/SP, REQUERIDA POR MARIA JOSÉ DA SILVA, COM PRAZO
DE 20 DIAS.
A Dra. Mariane Cristina Maske de Faria Cabral; Juiza de Direito Titular da Vara 1° Cível da Comarca de Jarinu, Estado de
São Paulo, FAZ SABER a ?todos quanto tiverem conhecimento deste edital que por parte de MARIA JOSÉ DA SILVA, que move
a presente ação, objetivando a usucapião do seguinte imóvel abaixo descrito: IMÓVEL: Localizado na Avenida Milton Viana,
distante a 150,00 metros da Rua Adão de Morais, terreno com área total de 426,62 metros quadrados; tem início no ponto
localizado na lateral da referida avenida na divisa com o lote 09 de propriedade da Imobiliária Panamericana S.A., tendo como
compromissário Justino R. M. Filho; deste segue fazendo frente para a Avenida Milton Viana com o azimute de 294°41?58? por
uma distância de 10,26 metros; deste deflete à direita e segue com o azimute de 26°01?24? por uma distância de 41,73 metros,
confrontando com o lote 07 de propriedade de Osvaldo Michelin; deste deflete à direita e segue com o azimute de 114°35?50?
por uma distância de 10,19 metros, confrontando com uma praça; deste deflete à direita com o azimute de 205°55?07? por
uma distância de 41,75 metros até o ponto onde teve início a presente descrição confrontando com o lote 09 de propriedade da
Imobiliária Panamericana S.A, tendo como compromissário Justino R. M. Filho. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°
0071.054.0008.00-0. Estando em termos, expediu-se o presente edital para os acima mencionados, para que no prazo de 15
dias da publicação deste, contestem a ação sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ser o
presente afixado e publicado na forma da lei. Atibaia, 06 de novembro de 2.024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:32
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