Processo ativo
1003596-64.2024.8.26.0347
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003596-64.2024.8.26.0347
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003596-64.2024.8.26.0347 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, FAZ SABER a SERMAD
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE LENHA E MADEIRA LTDA ME, CNPJ 11366453000152, GIOVANA REGINA GAZZONI, CPF
396******08 e GILSON CARLOS GAZZONI, CPF 175******20, que foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando, em síntese,
débito decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 338348. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagarem a dívida no valor de R$ 54.148,30, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, intimando-os de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis,
com as ressalvas dos arts. 827, §1º, e 916, ambos do CPC. Os prazos serão contados após o decurso do prazo do presente
edital. Não havendo manifestação dos executados, ser-lhe-ão nomeados curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Matao, aos 06 de junho de 2025.
MAUÁ
1ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo nº: 1007256-63.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Fátima dos Santos
Requerido: Joel Ferreira de Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que, pela sentença ora proferida em18 de junho de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joel Ferreira de Souza, portador de
necessidades especiais, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS (BPC/LOAS), pais desconhecidos, nascido em 13/12/1962,
sob acento de registro civil tardio sob nº 270700, Livro A-0256, fls 279 perante o oficial de Registro de civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mauá-SP, portador do RG nº 69.747.941-9? SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
023.992.858-08, residente e domiciliado na casa de acolhida Isabel Soler ?Instituto de Incentivo a Vida, sito na Rua Amaro
Branco da Silva, 348, Jardim Mauá, CEP.: 09340-090, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Fátima dos Santos, brasileira,
viúva, pensionista, portadora da Cédula de Identidade RG n° 19.671.903-3 SSP/SP, inscrita no CPF sobn° 079.908.228-73, com
endereço residencial a Rua Angelo Della Betta, 233, casa 1, Maua, SP CEP.:09340-310.
Mauá, 18 de junho de 2025
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1005202-90.2025.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria de Lourdes de Moraes Correia
Requerido: Gerson de Moraes
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, FAZ SABER a SERMAD
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE LENHA E MADEIRA LTDA ME, CNPJ 11366453000152, GIOVANA REGINA GAZZONI, CPF
396******08 e GILSON CARLOS GAZZONI, CPF 175******20, que foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando, em síntese,
débito decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 338348. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagarem a dívida no valor de R$ 54.148,30, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, intimando-os de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis,
com as ressalvas dos arts. 827, §1º, e 916, ambos do CPC. Os prazos serão contados após o decurso do prazo do presente
edital. Não havendo manifestação dos executados, ser-lhe-ão nomeados curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Matao, aos 06 de junho de 2025.
MAUÁ
1ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo nº: 1007256-63.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria Fátima dos Santos
Requerido: Joel Ferreira de Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem
que, pela sentença ora proferida em18 de junho de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de Joel Ferreira de Souza, portador de
necessidades especiais, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS (BPC/LOAS), pais desconhecidos, nascido em 13/12/1962,
sob acento de registro civil tardio sob nº 270700, Livro A-0256, fls 279 perante o oficial de Registro de civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Mauá-SP, portador do RG nº 69.747.941-9? SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
023.992.858-08, residente e domiciliado na casa de acolhida Isabel Soler ?Instituto de Incentivo a Vida, sito na Rua Amaro
Branco da Silva, 348, Jardim Mauá, CEP.: 09340-090, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Fátima dos Santos, brasileira,
viúva, pensionista, portadora da Cédula de Identidade RG n° 19.671.903-3 SSP/SP, inscrita no CPF sobn° 079.908.228-73, com
endereço residencial a Rua Angelo Della Betta, 233, casa 1, Maua, SP CEP.:09340-310.
Mauá, 18 de junho de 2025
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1005202-90.2025.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria de Lourdes de Moraes Correia
Requerido: Gerson de Moraes
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º