Processo ativo
1003601-07.2022.8.26.0299
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003601-07.2022.8.26.0299
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003601-07.2022.8.26.0299
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FFJ SIMÕES CONSTRUCÃO EIRELI, CNPJ 14359106000190, com endereço à Rua Telmo Diz, 246,
Casa 58, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Enelis Carmen Fernandes Assad, alegando em síntese: que celebrou com a Ré o Contrato de Compromisso de Construçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Residencial, tendo por objeto a construção de residência de 475,75m², em um imóvel localizado na quadra U, Lote 9, Jardim
do Golf, no Condomínio Reserva Santa Maria, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, pelo preço certo e ajustado de R$
1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais). Requer que seja rescindido o contrato discutido, motivadamente, por
violação contratual da Ré. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 13 de setembro de 2024.
Processo nº: 1003380-87.2023.8.26.0299
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Debora Lucia da Silva
Requerido: Aparecida Diva da Silva
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, §1º, do Código Civil, NOMEAR: DÉBORA LÚCIA DA SILVA, RG 45.089.541-5,
SSP/SP, CPF: 333.759.638-07, nascida em 10/10/1983, filha de Ana da Silva, como CURADORA de APARECIDA DIVA DA
SILVA, brasileira, RG 5.160.572-7, CPF: 521.194.758-49, nascida em 15/08/1939, natural de Rancharia/SP, filha de José Bidu
da Silva e Floripes Jacinta da Silva, declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem
curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus
bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos
do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei 13.146/15.
Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, certificando o
Cartório.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:
(a) inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca;
(b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como na imprensa local
por uma vez;
(c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
(d) publiquem-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis
meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, bem como na imprensa local, por uma vez.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta comarca, devendo o advogado
da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil competente para as providências pertinentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Tomasi de Queiróz, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FFJ SIMÕES CONSTRUCÃO EIRELI, CNPJ 14359106000190, com endereço à Rua Telmo Diz, 246,
Casa 58, Centro, CEP 11740-000, Itanhaém - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Enelis Carmen Fernandes Assad, alegando em síntese: que celebrou com a Ré o Contrato de Compromisso de Construçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Residencial, tendo por objeto a construção de residência de 475,75m², em um imóvel localizado na quadra U, Lote 9, Jardim
do Golf, no Condomínio Reserva Santa Maria, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, pelo preço certo e ajustado de R$
1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais). Requer que seja rescindido o contrato discutido, motivadamente, por
violação contratual da Ré. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jandira,
aos 13 de setembro de 2024.
Processo nº: 1003380-87.2023.8.26.0299
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Debora Lucia da Silva
Requerido: Aparecida Diva da Silva
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, §1º, do Código Civil, NOMEAR: DÉBORA LÚCIA DA SILVA, RG 45.089.541-5,
SSP/SP, CPF: 333.759.638-07, nascida em 10/10/1983, filha de Ana da Silva, como CURADORA de APARECIDA DIVA DA
SILVA, brasileira, RG 5.160.572-7, CPF: 521.194.758-49, nascida em 15/08/1939, natural de Rancharia/SP, filha de José Bidu
da Silva e Floripes Jacinta da Silva, declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem
curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus
bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos
do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei 13.146/15.
Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, certificando o
Cartório.
Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:
(a) inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca;
(b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como na imprensa local
por uma vez;
(c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de
computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;
(d) publiquem-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis
meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, bem como na imprensa local, por uma vez.
Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta comarca, devendo o advogado
da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil competente para as providências pertinentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º