Processo ativo
1003787-92.2020.8.26.0010
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003787-92.2020.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, pague a quantia de R$78.105,71, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
1BBRT.001
FORO REGIONAL DO IPIRANGA
1º OFICIO DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA
COORDENADOR: ROGERIO PALMIERI COELHO
MM.JUÍZA: ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003787-92.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Josemi Saturnino de Souza
Requerido: Renato Vasconcelos de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renato Vasconcelos de
Souza, REQUERIDO POR Josemi Saturnino de Souza - PROCESSO
presente edital, pague a quantia de R$78.105,71, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
1BBRT.001
FORO REGIONAL DO IPIRANGA
1º OFICIO DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA
COORDENADOR: ROGERIO PALMIERI COELHO
MM.JUÍZA: ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1003787-92.2020.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Josemi Saturnino de Souza
Requerido: Renato Vasconcelos de Souza
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Renato Vasconcelos de
Souza, REQUERIDO POR Josemi Saturnino de Souza - PROCESSO