Processo ativo

1004206-44.2022.8.26.0010

1004206-44.2022.8.26.0010
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA,
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
imóveis ou móveis, hipotecar, firmar contratos, contratar e demandar ou ser demandada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleiton Gimenes Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1004206-44.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Cibele de Souza
Requerido: Iago Souza Santos Mariano
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Iago Souza Santos
Mariano, REQUERIDO POR Cibele de Souza - PROCESSO Nº1004206- 44.2022.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 30 de agosto de 2023, transitada em julgado aos 24/10/2023, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IAGO SOUZA
SANTOS MARIANO, RG 53.811.062-4, CPF 421.541.478-44, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). Cibele de Souza, RG 28.952.800, CPF 263.812.278-50, conforme resp. Sentença de fls.181/183: “Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar, de forma definitiva, a interdição parcial de Iago Souza Santos
Mariano, não podendo ele praticar atos patrimoniais e da vida negocial. Fica nomeada a autora, Cibele de Souza, como curadora
definitiva, sob compromisso”. Em obediência ao § 3º do art. 755, CPC, serve o dispositivo da presente sentença como edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 02/08/2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001535-48.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Marizete Ferreira dos Santos
Requerido: Clodomir de Souza Oliveira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Clodomir de Souza
Oliveira, REQUERIDO POR Marizete Ferreira dos Santos - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
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