Processo ativo
1005385-13.2022.8.26.0010
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1005385-13.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005385-13.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/02/2024 05:13,
foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IZAURA DE SEIXAS DELTREJO, CPF 31447932803, declarando-o(a) parcialmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Juarez Aparecido Deltrejo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000127-22.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Luiza Vieira do Nascimento Santos
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/02/2024 05:13,
foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de IZAURA DE SEIXAS DELTREJO, CPF 31447932803, declarando-o(a) parcialmente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Juarez Aparecido Deltrejo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1000127-22.2022.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Luiza Vieira do Nascimento Santos
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º