Processo ativo
1005504-37.2023.8.26.0010
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1005504-37.2023.8.26.0010
Classe: Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por \>. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 22.102,93, devidamente atualizada,
sob pena de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005504-37.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Yolanda Ramos dos Santos Lopes
Requerido: Yara dos Santos Lopes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Yara dos Santos Lopes,
REQUERIDO POR Yolanda Ramos dos Santos Lopes - PROCESSO
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por \>. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 22.102,93, devidamente atualizada,
sob pena de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1005504-37.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Yolanda Ramos dos Santos Lopes
Requerido: Yara dos Santos Lopes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Yara dos Santos Lopes,
REQUERIDO POR Yolanda Ramos dos Santos Lopes - PROCESSO