Processo ativo
1007051-34.2024.8.26.0348
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007051-34.2024.8.26.0348
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Curadora: JULIANA RAMALHO, Brasileira, Solteira, Gerente, RG 33.719.438, CPF 34409109898, Araraquara, 185,
Jardim Pedroso, CEP 09370-510, Mauá - SP
Causa da interdição: CID F01
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Internado no local apontado em sua qualificação.
Pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1007051-34.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditado: RAFAEL FERREIRA DE BENEDITO, RG 37.377.453-9, CPF 37053459829, com endereço à Oswaldo Cruz,
204, Vila Bocaina, CEP 09310-630, Mauá - SP
Curadora: RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA BENEDITO, Brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis, RG 13.370.682,
CPF 09728242867, Oswaldo Cruz, 204, Vila Bocaina, CEP 09310-630, Mauá - SP
Causa da interdição: Síndrome de Down (CID Q90)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1003762-93.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditada: MARIA APARECIDA DE PAULA, RG 50.837.796-1, CPF 11955119813, com endereço à Pascoal Pagano,
104, Jardim Rosina, CEP 09390-375, Mauá - SP
Curadora: JAQUELINE MICHELLY DE PAULA, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG 42.422.144-5, CPF
34196304842, Pascoal Pagano, 104, Jardim Rosina, CEP 09390-375, Mauá - SP
Causa da interdição: Esquizofrenia (CID F20.8)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição da
interdita acima apontada, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
MIRACATU
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
0000525-23.2019.8.26.0355
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Flora
Exequente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:
Francisco Gomes da Fonseca e outros
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr.
FRANCISCO GOMES DA FONSECA, RG 58346016, CPF 594.066.077-00, RUA EMILIO RIBAS, 2353, CASA 08, Vila Galvão,
CEP 07051-001, Guarulhos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de
uma ação de Cumprimento de sentença, que lhe move Ministério Público do Estado de São Paulo, da decisão de fls. 101,
a seguir transcrita: “Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixadas na sentença e acordão no prazo de 15
dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$100.000,00, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar
se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. ... “. E,
constando dos autos que o executado qualificado acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente INTIMADO da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Curadora: JULIANA RAMALHO, Brasileira, Solteira, Gerente, RG 33.719.438, CPF 34409109898, Araraquara, 185,
Jardim Pedroso, CEP 09370-510, Mauá - SP
Causa da interdição: CID F01
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Internado no local apontado em sua qualificação.
Pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1007051-34.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditado: RAFAEL FERREIRA DE BENEDITO, RG 37.377.453-9, CPF 37053459829, com endereço à Oswaldo Cruz,
204, Vila Bocaina, CEP 09310-630, Mauá - SP
Curadora: RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA BENEDITO, Brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis, RG 13.370.682,
CPF 09728242867, Oswaldo Cruz, 204, Vila Bocaina, CEP 09310-630, Mauá - SP
Causa da interdição: Síndrome de Down (CID Q90)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do
interdito acima apontado, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1003762-93.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Interditada: MARIA APARECIDA DE PAULA, RG 50.837.796-1, CPF 11955119813, com endereço à Pascoal Pagano,
104, Jardim Rosina, CEP 09390-375, Mauá - SP
Curadora: JAQUELINE MICHELLY DE PAULA, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG 42.422.144-5, CPF
34196304842, Pascoal Pagano, 104, Jardim Rosina, CEP 09390-375, Mauá - SP
Causa da interdição: Esquizofrenia (CID F20.8)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição da
interdita acima apontada, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua curadora,
em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 18 de novembro de 2024.
MIRACATU
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
0000525-23.2019.8.26.0355
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Flora
Exequente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:
Francisco Gomes da Fonseca e outros
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr.
FRANCISCO GOMES DA FONSECA, RG 58346016, CPF 594.066.077-00, RUA EMILIO RIBAS, 2353, CASA 08, Vila Galvão,
CEP 07051-001, Guarulhos - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de
uma ação de Cumprimento de sentença, que lhe move Ministério Público do Estado de São Paulo, da decisão de fls. 101,
a seguir transcrita: “Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixadas na sentença e acordão no prazo de 15
dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de R$100.000,00, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar
se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. ... “. E,
constando dos autos que o executado qualificado acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente INTIMADO da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º