Processo ativo

1007075-62.2024.8.26.0348

1007075-62.2024.8.26.0348
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: da Família e Sucessões
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
residentes e domiciliados na Rua Bernardinho José Soares, nº 122, Jardim Cruzeiro, Mauá/SP, 09334-370.
Mauá, 08 de julho de 2025
2ª Vara da Família e Sucessões
SENTENÇA - EDITAL
Processo Digital nº: 1007075-62.2024.8.26.0348
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente/Curadora: ROSEMARI FAVERO, Brasileiro, Casado, Biomédico, RG 20.711.309, CPF 09728261810, Ernest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Pelosini, 195, Torre B, Apt 31, Nova Petropolis, CEP 09771-220, São Bernardo do Campo - SP
Requeridas/Interditadas: CAMILA CAROLINA LUCAS FAVERO, RG 53.408.948-3, CPF 52394936851, com endereço à
Ayrton Senna da Silva, 82, Vila Santa Cecilia, CEP 09380-440, Mauá - SP e EDIMEIA LUCAS DA SILVA, Brasileira, Viúva, DO
LARDE CASA, RG 17.275.036, CPF 18034121860, com endereço à Ayrton Senna da Silva, 82, Vila Santa Cecilia, CEP 09380-
440, Mauá - SP
Causa da interdição: Da primeira requerida: Esquizofrenia (CID F20)
Da segunda requerida: Esquizofrenia residual (CID 10 F20.5)
Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Lugar onde estão internadas as interditas: Não estão internadas: residem no local apontado em sua qualificação.
Pela presente sentença-edital, faz-se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição
das interditas acima apontadas, declarando-as incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como sua
curadora, em caráter definitivo, a pessoa acima indicada.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA
Mauá, 08 de abril de 2025.
MIRACATU
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Martinati, na forma da Lei
etc.
FAZ SABER ao requerente MATHEUS DE CASTRO CORREIA, representado por ANDRÉIA DE CASTRO GALDINO a tomar
conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO referente a DÍVIDA ABAIXO RELACIONADA, expedido com prazo de 60 dias.
Encontrando-se a parte devedora em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital para que efetue
o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS pendentes no prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 05 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Miracatu, aos 14 de março de 2025.
Devedor: Matheus de Castro Correia representado por ANDRÉIA DE CASTRO GALDINO
C.P.F.: 60227642899; 358.755.808-60
Processo digital nº: 1000684-70.2024.8.26.0355
Classe ? Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Valor da Dívida referente às custas processuais pendentes: R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos)
Valor da Dívida referente às despesas processuais pendentes: R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)
MOCOCA
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001990-76.2024.8.26.0360
Classe: Assunto: Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual
Requerente: Conselho Tutelar de Mococa - SP
Requerido: Roberta da Cruz Francisco e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:03
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