Processo ativo

1502996-67.2024.8.26.0223

1502996-67.2024.8.26.0223
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com
fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Roberta Souza da Silva como curador(a). (...).”. Nada
Mais. Guarujá, 18 de dezembro de 2024.
Processo nº: 1502996-67.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) Maria
Regina Pinto, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento
no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Jaqueline Otero Peres como curador(a). (...).”. Nada Mais. Guarujá,
18 de dezembro de 2024.
Processo nº: 1003446-67.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) Fabio
Henrique da Silva, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com
fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Fabiana Aparecida Pereira como curador(a). (...).”.
Nada Mais. Guarujá, 18 de dezembro de 2024.
Processo nº: 1544257-46.2023.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a)
Everaldo Rodrigues da Silva, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III,
do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Maria José Amaro da Silva como curador(a).
(...).”. Nada Mais. Guarujá, 18 de dezembro de 2024.
Processo nº: 1016095-35.2022.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr Valdeir
De Oliveira, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento
no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a senhora Vania Maria De Oliveira como curadora. (...).”. Nada Mais. Guarujá, 18
de dezembro de 2024.
Processo nº: 1507743-94.2023.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a)
Reginaldo José Bernardo Filho, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III,
do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Jaqueline Teixeira Leocadio como curador(a).
(...).”. Nada Mais. Guarujá, 22 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:19
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