Processo ativo
0003264-10.2023.8.26.0005
Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Eulir Calixto
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Identificação
Nº Processo: 0003264-10.2023.8.26.0005
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Eulir Calixto
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Eulir Calixto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003264-10.2023.8.26.0005O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu
Nagao, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) VALDEMIR LOPES DA SILVA, Brasileiro, CPF 1**.2**.3**-*4, pai Agenor Lopes da
Silva, mãe Maria Jose da Silva do Nascimento, Nascido/Nascida 31/12/1992, natural de Juazeiro do Norte - CE, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos, movida por Ana Beatriz de Assis
Lopes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 45.821,68, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo nº: 1002891-93.2022.8.26.0005 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Eulir Calixto
da Silva Requerido: Valdir Freitas Eulir Calixto da Silva propôs a presente ação de interdição de Valdir Freitas. Esclarece
que o interditando é seu filho, sendo portador de “problemas de ordem psicológicas com déficit intelectual”. Afirma que cuida
pessoalmente da parte interditanda e de seus interesses. Pede, em sede de tutela de urgência, a decretação da interdição
com a sua nomeação como Curadora. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para nomear Curador para Valdir Freitas, registrado no Cartório de Registro Civil de São Miguel Paulista, residente na Rua Alto
Pacajá, 35, declarando-o incapaz de praticar os atos da vida civil e nomeando-lhe Curadora Definitiva, para todos os atos da
vida civil, Eulir Calixto da Silva, RG 37.472.839-20 e CPF 02341052835, residente na Rua Alto Pacajá, 36, Casa 02, Jardim
Belém - CEP 03809-080, São Paulo-SP. A Curadora deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado
em proveito deste, cumprindo os seus deveres com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e
seguintes do Código Civil. As partes estão isentas de custas, não podendo se falar em sucumbência. Causa da interdição:CID
10 F25. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez,
e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedito Candido da Silva
Filho, REQUERIDO POR Irene da Silva - PROCESSO
da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu
Nagao, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) VALDEMIR LOPES DA SILVA, Brasileiro, CPF 1**.2**.3**-*4, pai Agenor Lopes da
Silva, mãe Maria Jose da Silva do Nascimento, Nascido/Nascida 31/12/1992, natural de Juazeiro do Norte - CE, que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos, movida por Ana Beatriz de Assis
Lopes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 45.821,68, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo nº: 1002891-93.2022.8.26.0005 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: Eulir Calixto
da Silva Requerido: Valdir Freitas Eulir Calixto da Silva propôs a presente ação de interdição de Valdir Freitas. Esclarece
que o interditando é seu filho, sendo portador de “problemas de ordem psicológicas com déficit intelectual”. Afirma que cuida
pessoalmente da parte interditanda e de seus interesses. Pede, em sede de tutela de urgência, a decretação da interdição
com a sua nomeação como Curadora. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para nomear Curador para Valdir Freitas, registrado no Cartório de Registro Civil de São Miguel Paulista, residente na Rua Alto
Pacajá, 35, declarando-o incapaz de praticar os atos da vida civil e nomeando-lhe Curadora Definitiva, para todos os atos da
vida civil, Eulir Calixto da Silva, RG 37.472.839-20 e CPF 02341052835, residente na Rua Alto Pacajá, 36, Casa 02, Jardim
Belém - CEP 03809-080, São Paulo-SP. A Curadora deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado
em proveito deste, cumprindo os seus deveres com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e
seguintes do Código Civil. As partes estão isentas de custas, não podendo se falar em sucumbência. Causa da interdição:CID
10 F25. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez,
e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Benedito Candido da Silva
Filho, REQUERIDO POR Irene da Silva - PROCESSO