Processo ativo
1500401-20.2025.8.26.0269
Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: Janete
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Identificação
Nº Processo: 1500401-20.2025.8.26.0269
Classe: Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: Janete
Vara: da Família e das Sucessões
Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: Janete
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500401-20.2025.8.26.0269 - O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões
da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER Samuel de
Freitas Marcondes, CPF nº 372.034.848-23, nascido aos 23/11/1986, filho de Z.M e E.F.M, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por Flaviane Nicolly de Queiroz Freitas Marcondes, constando
na petição inicial que o débito, a título de pensão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentícia, importa em R$710,38 (setecentos e dez reais e trinta e oito
centavos), referente aos meses de dezembro/2024 à fevereiro/2025, e as que se vencerem no curso do processo. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo
pagamento do débito ou apresentação de justificativa, ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº: 1007734-17.2024.8.26.0269 - Classe: Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: Janete
de Lourdes A.M.O. - Requerido: F.A.M.d.O. - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTERDIÇÃO ? PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por Janete de Lourdes Aparecida Marcelo
Oliveira em face de Fernando Aparecido Marcelo de Oliveira ? processo 1007734-17.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO VIEIRA MURAT, na forma da Lei, etc. FAZ SABER Samuel de
Freitas Marcondes, CPF nº 372.034.848-23, nascido aos 23/11/1986, filho de Z.M e E.F.M, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por Flaviane Nicolly de Queiroz Freitas Marcondes, constando
na petição inicial que o débito, a título de pensão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentícia, importa em R$710,38 (setecentos e dez reais e trinta e oito
centavos), referente aos meses de dezembro/2024 à fevereiro/2025, e as que se vencerem no curso do processo. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo
pagamento do débito ou apresentação de justificativa, ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº: 1007734-17.2024.8.26.0269 - Classe: Assunto: Interdição/Curatela ? Nomeação - Requerente: Janete
de Lourdes A.M.O. - Requerido: F.A.M.d.O. - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTERDIÇÃO ? PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por Janete de Lourdes Aparecida Marcelo
Oliveira em face de Fernando Aparecido Marcelo de Oliveira ? processo 1007734-17.2024.8.26.0269. O MM Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º